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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47673

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 10 de outubro de 2016 pela que se modifica o prazo máximo de justificação das acções subvencionadas ao amparo da Ordem de 30 de junho de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado pacialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (Diário Oficial da Galiza número 141, de 27 de julho).

No Diário Oficial da Galiza núm. 141, da quarta-feira 27 de julho de 2016, publicou-se a Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016.

No artigo 65, parágrafo segundo, estabelece-se que «A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 16 de novembro de 2016».

Diversas dificuldades de carácter técnico, assim como a tardia publicação no DOG da ordem de convocação, provocaram que a fase de instrução se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de resolução das solicitudes.

Por tal motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de justificação inicialmente previsto, já que por causas sobrevidas resulta de difícil cumprimento.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Modifica-se o artigo 65, parágrafo segundo, da Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado pacialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016, que fica redigido como segue:

«A data máxima de justificação das acções subvencionadas será o 30 de novembro de 2016».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria