Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que, no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, se acordou depositar com data de 8 de setembro de 2016 a modificação dos artigos 4 (Fins da associação), 21.1 (Definição de Comité Executivo), 23.5 (Actas do Comité Executivo) e 27 (Secretário-tesoureiro) dos estatutos da Federação Autonómica de Centros de Ensino Privado de CECE-Galiza.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: podem ser membros as associações provinciais constituídas por centros ou empresas cuja actividade se refira ao ensino dentro da Comunidade Autónoma da Galiza, e não pode ser membro mais de uma associação por província.
Signatários: Antonio Dieter Moure Arean (secretário), Alfonso García Sanmartín (presidente).
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego