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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49912

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de modificação das bases da convocação das vagas de Polícia Local de Vigo.

A Junta de Governo Local, em sessão extraordinária e urgente do dia 14 de outubro de 2016, adoptou acordo relativo à modificação das bases reitoras específicas da convocação correspondente a vinte e três vagas de polícia local (dezoito pelo turno livre e cinco por mobilidade horizontal), publicadas no BOP núm. 240, de 18 de dezembro de 2013 e no DOG núm. 245, de 24 de dezembro, assim como uma primeira modificação destas no BOP núm. 128, de 7 de julho de 2015 e no DOG núm. 182, de 23 de setembro, incluídas na oferta de emprego público correspondente aos anos 2010-2011:

«Primeiro. Proceder à modificação da letra b) da base IV.1 –condições dos e das aspirantes–, das bases específicas reitoras da convocação para a cobertura de 23 vagas de polícia, 18 delas pelo turno livre e 5 por concurso pelo turno de mobilidade horizontal para o acesso desde outros corpos da polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza, que passa a contar com a seguinte redacção: «superar os 18 anos de idade e, para o caso de os/das aspirantes que se apresentem pelo turno de mobilidade horizontal, faltar no mínimo 12 anos para passar à situação de segunda actividade com destino por razão da idade».

Segundo. Proceder à modificação da letra e) da base IV.1 –condições dos e das aspirantes–, das bases específicas reitoras da convocação para a cobertura de 23 vagas de polícia, 18 delas pelo turno livre e 5 por concurso pelo turno de mobilidade horizontal para o acesso desde outros corpos da polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza, que passa a contar com a seguinte redacção: «ser titular das permissões de conduzir das classes A2 e B, segundo o disposto no Decreto 77/2010, de 29 de abril, pelo que se modifica o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais. Dever-se-á achegar cópia compulsada das ditas permissões».

Terceiro. Proceder à modificação da letra i) da base IV.1 –condições dos e das aspirantes–, das bases específicas reitoras da convocação para a cobertura de 23 vagas de polícia, 18 delas pelo turno livre e 5 por concurso pelo turno de mobilidade horizontal para o acesso desde outros corpos da polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza, que passa a contar com a seguinte redacção: «Os aspirantes às vagas de polícia local definitivamente admitidos deverão apresentar perante o órgão de selecção, na data de realização do primeiro exercício (provas físicas), certificado médico expedido em impresso oficial e assinado por colexiado em exercício e, que não superará um máximo de três meses desde a sua expedição, com o objecto de acreditar a aptidão física, e no que se faça constar expressamente que o/a aspirante reúne as aptidões psicofísicas (condições físicas e sanitárias) necessárias e suficientes para a realização dos exercícios físicos que figuram especificados na correspondente prova da oposição, o que não excluirá as comprobações posteriores do que se reflecte no certificado médico. Não se admitirão certificados que não se ajustem na sua redacção a estes conceitos (anexo IV das bases). A não apresentação do referido certificado suporá a exclusão do aspirante do processo selectivo».

Quarto. Acordar que as referidas modificações se publiquem no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e e no tabuleiro de editos da Casa da Câmara municipal, sem prejuízo da publicação do seu anúncio nos diários e boletins oficiais em que proceda, na imprensa local e na página web autárquica www.vigo.org».

Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de 2 meses desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo firme, nos supostos, mos ter e condições do previsto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 17 de outubro de 2016

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto e Acordo do 19.6.2015)
Javier Pardo Espiñeira
Vereador delegado da Área de Gestão Autárquica e Pessoal