De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a data de publicação neste será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 15 de novembro de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0138-2016 CAF.
Denunciada: María José Rodríguez Saavedra.
Acto de notificação: proposta de resolução.