De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e no 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 28 de outubro de 2016, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pelo Consórcio Provincial de Ourense (gestão tributária e arrecadação das taxas para a prestação do serviço contra incêndios e salvamento), nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG do dia 19.9.1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vigência ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 3 de novembro de 2016
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense