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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53072

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 24 de novembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG núm. 95, de 22 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dezassete pontos e médio (17,50). Tal e como estabelece a convocação, não se somaram as qualificações das duas provas de que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se tem por superado o exercício.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2016

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal