Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Páx. 53658

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 30 de novembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm.114, de 18 de junho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal .

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.3 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. De acordo com disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.5. da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.4 da convocação, o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 22 de dezembro de 2016, e o lugar de realização será na Escola Galega de Administração Pública (polígono das Fontiñas, rua de Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela), nas salas de aulas 2 e 11, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2016

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal