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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 53962

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2016 pela que se faz público o procedimento para a acreditación dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1.

Em virtude da Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.3.2 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior e, com o objecto de que as pessoas aspirantes que superem o terceiro exercício deste processo selectivo ou estivessem exentos dele, possam acreditar os méritos com os que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Publicar o procedimento que se seguirá para a acreditación dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1.

De acordo com o estabelecido na base II.3.2 da convocação, os méritos que se vão baremar na fase de concurso deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, que foi o 8 de julho de 2015.

Segundo. A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á automaticamente às pessoas participantes no processo selectivo um pin com o que poderão gerar uma chave própria e individual que lhes permitirá consultar os dados que figuram no seu expediente electrónico no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pela pessoa aspirante na solicitude de participação no processo selectivo. Uma vez recebido o PIN, para gerar a sua chave deverão aceder a http://www.xunta.es/dxfp/utentes.htm e seguir as instruções que se indicam na página web.

Se uma vez transcorrido um dia desde o começo do prazo de justificação de méritos, alguma pessoa aspirante não recebeu a chave, poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante correio electrónico (informatica.dxfp@xunta.gal) ou fax (981 54 52 25), solicitando a sua chave, com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico onde deseja receber o pin, que deverá coincidir com os achegados na sua solicitude de participação no processo.

Em caso que ambos os dois dados sejam incorrectos, deverá pórse em contacto com o departamento de atenção ao utente de RRHH no 981 99 98 83 no que se lhe informará do procemento de actualização dos médios de contacto.

Alternativamente, no caso de ter um ordenador conectado à rede de dados da Xunta de Galicia, exceptuando as equipas das conselharias de Educação e Fazenda (por ter autenticação própria), poderá empregar para aceder à web do expediente electrónico, o mesmo utente e chave que emprega para aceder ao seu ordenador. Também poderá aceder empregando um certificado electrónico válido.

Terceiro. No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação pelo tribunal no Diário Oficial da Galiza das notas do terceiro exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declare a todas as pessoas aspirantes exentas deste, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Uma vez gerada a sua chave de acesso, deverão aceder à seguinte página web: https://matrhix.junta.és/neo/index.jsp na que poderão comprovar os méritos que têm registados. Para aceder introduzirá o seu NIF e a chave que acaba de gerar.

Uma vez dentro clicará na opção de gerar «impresso de enmenda ou conformidade».

No suposto de estar conforme com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança. O sistema gerará um impresso de conformidade que deverá ser assinando e remetido à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de não estar conforme com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada. Ao finalizar as correcções fechará e imprimir o impresso de emenda e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública, achegando fotocópia compulsado da documentação justificativo dos méritos acrescentados ou modificados.

Quarto. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou no de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer dado omitido pela pessoa interessada não poderá ser invocado por esta para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado pela pessoa interessada fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentado.

Quinto. Exclui deste procedimento a justificação dos seguintes méritos:

a) O estabelecido na base II.3.1.1. b) (grau pessoal consolidado e formalizado), que será comprovado de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.

b) Os estabelecidos nas bases II.3.1.1. f) e II.3.1.2. f) (exercício dos direitos de conciliação). Neste caso, as pessoas aspirantes apresentarão certificação segundo o modelo que figura como anexo I a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o destino de cada aspirante no dia de publicação desta resolução no DOG:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico, subdirector/a geral ou chefes/as do serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalentes das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou, de ser o caso, funcionário/a responsável pela área de pessoal das chefatura territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

c) A superação de provas selectivas para aceder à condição de pessoal laboral fixo do grupo III segundo o estabelecido na base II.3.1.2.c) da convocação. Quando se trate de provas superadas na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, a Direcção-Geral da Função Pública comprová-lo-á de ofício; no caso de provas superadas noutras administrações públicas, o interessado deverá achegar, junto com o anexo II, cópia do diário ou boletim em que conste a dita superação ou diligência administrativa que acredite a superação da correspondente prova.

A documentação a que se referem as letras b) e c) deste ponto quinto deverá ser apresentada pelas pessoas aspirantes no prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação pelo tribunal no DOG das notas do terceiro exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declare a todas as pessoas aspirantes exentas deste. Esta documentação irá dirigida à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2016

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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ANEXO II

Dom/Dona ..............................................................................., NIF............................., declara, baixo a sua responsabilidade, para os efeitos da sua baremación na fase de concurso do processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, que superou o processo selectivo................................................. convocado pela Ordem ..............................................., diário oficial/boletim núm. .............., ......... de ................ de 2016.