De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 27 de setembro de 2016 como consequência das resoluções de 29 de novembro de 2016 pelas que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Arteixo, Betanzos e Culleredo, depois da correspondente solicitude das respectivas câmaras municipais.
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Arteixo durante o ano 2017 som:
8 de janeiro
13 de abril
2 de julho
26 de julho
1 de novembro
3 de dezembro
10 de dezembro
17 de dezembro
24 de dezembro
31 de dezembro
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Betanzos durante o ano 2017 som:
8 de janeiro
13 de abril
16 de agosto
1 de novembro
3 de dezembro
8 de dezembro
10 de dezembro
17 de dezembro
24 de dezembro
31 de dezembro
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Culleredo durante o ano 2017 som:
8 de janeiro
13 de abril
2 de julho
1 de novembro
3 de dezembro
10 de dezembro
17 de dezembro
24 de dezembro
26 de dezembro
31 de dezembro
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da dita Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 27 de setembro de 2016 (DOG de 13 de outubro).
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2016
O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem 10.6.2016; DOG nº 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria