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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 200

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 23 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017 e se procede à sua convocação.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 249, de 30 de dezembro de 2016, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 56796, na letra b) do número 1 do artigo 5, onde diz: «b) Que a renda per cápita da unidade familiar, somadas a base impoñible geral e a base impoñible da poupança, da declaração do imposto da renda das pessoas físicas (em diante, IRPF) do ano 2015 não supere os 45.000 €. No suposto de que esta quantia seja superior, a renda per cápita, percebida como a soma das bases impoñibles geral e da poupança dividida pelo número de membros da unidade familiar, não deverá superar os 13.500 €.», deve dizer: «b) Que a renda da unidade familiar, somadas a base impoñible geral e a base impoñible da poupança, da declaração do imposto da renda das pessoas físicas (em diante, IRPF) do ano 2015 não supere os 45.000 €. No suposto de que esta quantia seja superior, a renda per cápita, percebida como a soma das bases impoñibles geral e da poupança dividida pelo número de membros da unidade familiar, não deverá superar os 13.500 €».