Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Páx. 2742

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

AUTO aclaratorio (DSP 672/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 672/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Regueiro Rodríguez contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Oficinas J&M Fernández, S.L., Global Automoção, S.L., Compostela Concesionario, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Compostela Automotriz, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Marcelino Fernández Rodríguez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Auto.

Magistrado juiz: Javier Fraga Mandián.

Em Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2016.

(…)

Parte dispositiva.

Disponho:

1. Clarificar a sentencia ditada com data de 26 de julho de 2016, no senso de clarificar que em todos os casos em que a dita resolução se refere ao candidato como José Regueiro Regueiro deve dizer José Regueiro Rodríguez.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos.

Notifique-se as partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso os profissionais designados, assinalarão um endereço e dados completos para a prática de actos de comunicação. O endereço e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificacions neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Igualmente, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo empregues como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor nenhum recurso diferente ao que, de ser o caso, se possa interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza. A letrada da Administração de justiça.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resolucions que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça