De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada no recurso administrativo devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Núm. de recurso |
Expediente |
Recorrente/interessada |
Resolução de recurso |
RA/VI/2014/00022 |
LU-68/2012 |
Noemí Balaguer Martín |
Inadmitir por extemporáneo |