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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Páx. 2761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 27 de dezembro de 2016, da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, pela que se faz pública uma resolução de recurso relativa ao expediente da convocação publicada através da Resolução de 19 de outubro de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 10 de dezembro) correspondente ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a resolução de recurso relativa à convocação publicada através da Resolução de 19 de outubro de 2015 (DOG de 10 de dezembro) da avaliação prévia à atribuição para o complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e que, tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado, não se pôde praticar. Esta resolução foi ditada pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos Estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

A persona citada no anexo deverá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5º andar do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade s/n, 15702, Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução e deixar constância da notificação desta, advertindo de que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que lhe correspondam.

A citada resolução põe fim à via administrativa e poder-se-á interpor contra ela, por parte do pessoal interessado, recurso de reposición ante o presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas ou do procedimento administrativo comum, no prazo de um mês, ou bem ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2016

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Jesús López Rodríguez

33330562C

506/1-15-C