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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10874

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016382TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 10 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2016382TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Daniel Márquez Lázaro, com o DNI 36146223K, como titular do Café-Bar Com-Vento.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a Daniel Márquez Lázaro o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo contra esta resolução ante o julgado ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses a partir da publicação desta notificação.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016382TA-PÓ.

Denunciado: Daniel Márquez Lázaro, com o DNI 36146223K.

Último endereço conhecido: Urbanização Rocamar, chalet 1, Baredo, 36309 Baiona.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Disposição adicional terceira «Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco ....».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: quarenta e cinco euros (45 €).