O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 12 de dezembro de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Mudar o uso sanitário de titularidade pública SN (Pb) previsto pelo Plano geral de ordenação autárquica de 2013, vigente no edifício do Faro de Oza e no âmbito em que se assenta, pelo uso de equipamento de continxencia de titularidade pública EQ (Pb), com a finalidade de habilitar a sua utilização como local autárquica de uso cidadão.
Segundo. Publicar este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificar este acordo à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, à Autoridade Portuária da Corunha, aos departamentos autárquicos de Gestão do Solo, Licenças e Disciplina Urbanística, à Secção de Património Urbanístico, ao Serviço de Edificación e ao Escritório do SIX de Planeamento.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao que receba esta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, que começará a contar desde o dia seguinte ao que receba esta notificação, de conformidade com o artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de qualquer outro que considere procedente.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vereador responsável de Regeneração Urbana e Direito à Habitação