Advertidos erros na dita resolução publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 24 de março de 2017, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Na página 14168 no artigo 15.2.1, onde diz: «…, este por incompatibilidade e ao arquivamento do expediente.», deve dizer: « este procederá à resolução por incompatibilidade e ao arquivo do expediente».
Na página 14170 no artigo 20.1, onde diz: «…e no artigo 13.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.», deve dizer: «… e no artigo 17.3 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.».