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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18196

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 22 de março de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pelo que se procede a dar publicidade à resolução pela que se convoca o procedimento de mobilidade interna voluntária de pessoal estatutário fixo de determinadas categorias de pessoal diplomado e intitulado sanitário e pessoal de gestão e serviços do Hospital da Costa-Burela.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional quinta do Decreto 206/2005, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), e com base nos critérios reitores para a mobilidade interna no âmbito de atenção especializada aprovados pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, modificados com data de 31 de janeiro de 2014, a Gerência Executiva da Área de Cervo da Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, trás um processo de negociação com a Junta de Pessoal deste centro e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 12 de abril de 2013 (DOG núm. 76, de 19 de abril) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação do procedimento de mobilidade interna voluntária para pessoal fixo, diplomado e intitulado sanitário e pessoal de gestão e serviços do Hospital da Costa-Burela.

Segunda. As bases íntegras da presente convocação, as resoluções e demais actos derivados dela serão publicados, em todo o caso, e sem prejuízo do emprego de outros médios de publicidade, no tabuleiro de anúncios do Hospital da Costa e estarão também expostas na intranet da própria Gerência de Gestão Integrada.

Terceiro. As solicitudes para participar no presente processo ajustar-se-ão necessariamente ao formulario electrónico existente para o efeito no Escritório Virtual do Profissional (Fides/Processos/Mobilidade voluntária interna) e, trás a sua formalización electrónica, uma vez impresso, dever-se-á tramitar o seu registro administrativo, dentro do correspondente prazo, que se realizará preferentemente no Registro do Hospital da Costa.

Poderão apresentar-se também através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deverão dirigir-se o Hospital da Costa da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

Quarto. Contra a presente resolução, que não põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante o mesmo órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo, que será a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, que começará contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o/a interessado/a possa exercer qualquer outro que considere oportuno.

Lugo, 22 de março de 2017

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos