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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18249

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 16 de março de 2017 pelo que se faz pública a resolução da concessão de uma bolsa de formação na área da ciência económica no sector público.

Em cumprimento do estabelecido na base décima da Resolução de 1 de dezembro de 2016 (DOG núm. 235, de 12 de dezembro), faz-se pública a Resolução de 15 de março de 2017 da concessão de uma bolsa de formação na área da ciência económica no sector público:

Resolução de 15 de março de 2017 pela que se aprova à proposta da comissão de avaliação dos candidatos para a adjudicação de uma bolsa de formação na área de ciência económica no sector público.

A Escola Galega de Administração Pública convocou, mediante Resolução do 1 de decebro de 2016 (DOG núm. 235, de 12 de dezembro), uma convocação para uma bolsa de formação na área de ciência económica. Examinada a proposta da comissão de avaliação dos candidatos para a sua adjudicação,

DISPONHO:

1. Adjudicar a citada bolsa a Lorena Alonso Súarez de acordo com o previsto na base novena da resolução, por ser a candidata que lhe corresponde por ordem de pontuação. A efectividade da bolsa será desde a data da sua incorporação até o 31 de dezembro de 2017.

2. Recordar-lhe à beneficiária que, uma vez recebida a presente notificação de concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à Escola Galega de Administração Pública a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produza manifestação expressa por parte da beneficiária, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

No prazo de cinco dias contados desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a candidata seleccionada deverá incorpore ao desempenho da bolsa na EGAP. Em caso que a beneficiária não se incorporasse neste prazo, ou que renuncie expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa (base décima).

3. Contra esta resolução poder-se-á interpor com carácter potestativo, recurso de reposición ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.4 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública