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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de março de 2017, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017007TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

Com a data 3 de fevereiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2017007TA-OU, incoado a Tomás Arias Prada, NIF 71512035K, titular do Pub Barakoa, sito na rua Abdón Blanco, 10, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da dita lei, se notifica a Tomás Arias Prada, NIF 71512035K, titular do Pub Barakoa, sito na rua Abdón Blanco, 10, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Assim mesmo, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 24 de março de 2017

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2017007TA-OU.

Interessado: Tomás Arias Prada, titular do Pub Barakoa.

DNI/NIF/CIF: NIF 71512035K.

Último endereço conhecido: rua Abdón Blanco, 10, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).