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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28084

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 29 de maio de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2017.

BDNS (Identif.): 349612.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):

Primeiro. Beneficiários/as

As universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à instituição onde desenvolva a sua actividade, assumindo ambas as partes as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Segundo. Objecto

O apoio à etapa predoutoral com duas modalidades:

– Modalidade A: ajudas co-financiado parcialmente com FSE destinadas ao apoio à etapa predoutoral para investigadoras e investigadores que desenvolvam um projecto de investigação em linha com os reptos definidos na Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 e que tenham uma pessoa designada para dirigir ou codirixir a tese que cumpra os requisitos indicados no artigo 1 da convocação.

– Modalidade B: ajudas de carácter geral de apoio à etapa predoutoral, mediante as quais se garantirá a representação de todas as ramas de conhecimento nesta convocação.

Para ambas as modalidades prevê-se a possibilidade de realizar estadias de três meses de duração no estrangeiro que favoreçam uma melhora na formação das investigadoras e dos investigadores e que possibilitem que consigam a menção de doutora ou doutor internacional.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 7.413.000 € e está co-financiado parcialmente pelo FSE.

Estas ajudas incluem três conceitos:

1. O financiamento de um contrato predoutoral de um máximo de três anos de duração, de 23.500 € para a modalidade A e de 20.500 € para a modalidade B.

2. Um complemento anual por ajuda, destinado às entidades beneficiárias para cobrir as despesas associadas à contratação e para o seguro durante o período de estadia, de 1.000 €.

3. Estadias de três meses de duração no estrangeiro para que, de acordo com o estabelecido no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, as pessoas contratadas consigam a menção de doutor/a internacional, de até 4.500 € em função da zona.

O número de ajudas para a modalidade A é de 57, das cales ao menos 50 ajudas devem recaer em pessoas candidatas apresentadas pelas universidades do SUG, para garantir os objectivos fixados no programa operativo FSE Galiza para o período 2014-2020.

O número de ajudas para a modalidade B é de 43, com uma previsão inicial de 40 para as universidades do SUG e as restantes para os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação