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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30221

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 174/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Diego Peña dele Poço contra 2 Q Portugal SGPS, Lda.; 2 Q Spain, S.L.U.; Pulvino Subministraciones Industriales, S.L., Pedro Jorge Sucena Alves Martins, Enrique Ángel Barros López, 2 Q Portugal Manutenção Profissional, S.A. e o Fogasa, em reclamação de quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 174/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Pulvino Subministraciones Industriales, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 4.10.2017, às 9.35/9.40 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada. Deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Pulvino Subministraciones Industriales, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça