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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32260

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2016 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica também apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país. Esse envolvimento é a que leva à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a seguir reconhecendo o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica convocando cada ano os prêmios fim de carreira.

Esta ordem ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções, e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para os/as estudantes que remataram brilhantemente os seus estudos universitários conducentes a um título oficial de grau no curso académico 2015/16 nas universidades do Sistema universitário da Galiza (código de procedimento ED415A).

2. Estes prêmios, ademais de ter atribuída uma dotação económica, supõem um reconhecimento de carácter oficial para o estudantado que conta com o melhor expediente académico dentre as pessoas solicitantes.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, com uma quantia global de 222.000 euros, sem prejuízo de que possa ser incrementada de acordo com as disponibilidades orçamentais da Conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderá solicitar estas ajudas o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Terem cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Terem uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50  pontos, para o estudantado das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para o estudantado da rama de Engenharia e Arquitectura.

c) Não poderão obter um prêmio fim de carreira aqueles/as alunos/as que já obtiveram um em anteriores convocações.

Artigo 4. Período e dotação do prêmio

1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2015 e o 30 de setembro de 2016.

2. As pessoas premiadas receberão uma dotação económica de um máximo de 3.000 euros e um diploma acreditador desta distinção.

3. Só se poderá receber um prêmio por pessoa. Na simultaneidade de graus em caso que uma pessoa resulte seleccionada em mais de um grau deverá escolher em que grau deseja receber o prêmio.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado ED415A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ao ter as pessoas incluídas no âmbito subjectivo as competências técnicas e disponibilidade de acesso aos meios electrónicos necessários para formalizar as solicitudes.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. As solicitudes serão subscritas electronicamente pela pessoa interessada ou pela pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 6. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão apresentar com a solicitude a seguinte documentação:

Certificação académica oficial completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e apresentar os documentos correspondentes.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar das pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Obrigações das universidades

Os serviços administrativos correspondentes das universidades do Sistema universitário da Galiza remeterão à Secretaria-Geral de Universidades uma certificação na qual se fará constar o número de egresados/as, no período compreendido entre o 1 de setembro de 2015 e o 30 de setembro de 2016, em cada uma dos títulos incluídos no anexo I desta ordem.

Artigo 10. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a listagem definitiva das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes e a listagem das pessoas que não obtiveram o prêmio.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.gal tanto as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído como as listagens definitivas.

Artigo 11. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e uma vez examinadas estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluído, assinalando os motivos de exclusão, na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.gal/ na epígrafe de Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias e, durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, apresentando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se apresente a documentação preceptiva, considerar-se-á que o/a interessado/a desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 12. Comissão avaliadora

1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

Secretário/a: o/a chefe/a do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que se nomeie para o efeito. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 13. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela comissão avaliadora atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos diferentes títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída no anexo I desta ordem.

2. Nos títulos que compitam entre sim, conforme os agrupamentos estabelecidos na tabela do anexo I, obterá o prêmio a título com a nota média mais alta.

3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª Maior número de matrículas de honra.

2ª Maior número de sobresalientes.

3ª Maior número de notáveis.

4ª Menor número de suspensos.

5. O prêmio ficará deserto quando o grau pelo que se opta ao prêmio não tenha um mínimo de 30 egresados/as. Este dado será verificado pela certificação emitida pelos serviços administrativos das universidades do Sistema universitário da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 desta ordem.

Em caso que haja vários graus da mesma rama de conhecimento nessa situação poderão agregar-se entre eles para atingir o mínimo de egresados/as exixir e optar a um dos prêmios desta convocação.

Artigo 14. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 15. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

b) Listagem das pessoas que não obtiveram prêmio.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem, será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.gal pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 16. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obrigação de:

1. Informar o órgão que concede o prêmio da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

2. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Acreditar mediante certificação que se está ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo II desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 18. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial, pela pessoa beneficiária, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão, constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro pela pessoa beneficiária, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, à qual estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que introduziu diversas modificações na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

Artigo 20. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxu@edu.xunta.es

Disposição adicional primeira. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias destes prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Tabela de títulos

– Artes e Humanidades

Grau em Filoloxía Clássica

Grau em Filosofia

Grau em História

Grau em Geografia e História

Grau em História da Arte

Grau em Língua e Literatura Espanholas

Grau em Ciências da Linguagem e Estudos Literários

Grau em Espanhol, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Língua e Literatura Galegas

Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Estudos de Galego e Espanhol

Grau em Língua e Literatura Inglesas

Grau em Inglês, Estudos Linguísticos e Literários

Grau em Línguas Estrangeiras

Grau em Línguas e Literaturas Modernas

Grau em Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Grau em Humanidades

Grau em Informação e Documentação

Grau em Tradução e Interpretação

Grau em Belas Artes

– Ciências

Grau em Biologia

Grau em Física

Grau em Matemáticas

Grau em Química

Grau em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Grau em Ciências Ambientais

Grau em Ciências do Mar

– Ciências Sociais e Jurídicas

Grau em Administração e Direcção de Empresas

Grau em Ciência Política e da Administração

Grau em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Grau em Ciências Empresariais

Grau em Comércio

Grau em Comunicação Audiovisual

Grau em Consultoría e Gestão da Informação

Grau em Direito

Grau em Direcção e Gestão Pública

Grau em Economia

Grau em Educação Infantil

Grau em Mestre de Educação Infantil

Grau em Educação Social

Grau em Educação Primária

Grau em Mestre de Educação Primária

Grau em Geografia e Ordenação do Território

Grau em Gestão de Pequenas e médias empresas

Grau em Pedagogia

Grau em Jornalismo

Grau em Publicidade e Relações Públicas

Grau em Relações Laborais e Recursos Humanos

Grau em Sociologia

Grau em Trabalho Social

Grau em Turismo

– Engenharia e Arquitectura

Grau em Arquitectura Técnica

Grau em Engenharia Agrária

Grau em Engenharia Agrícola e Agroalimentaria

Grau em Engenharia Agrícola e do Meio Rural

Grau em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias

Grau em Engenharia de Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Grau em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

Grau em Engenharia de Processos Químicos Industriais

Grau em Engenharia em Química Industrial

Grau em Engenharia Química

Grau em Engenharia Eléctrica

Grau em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Electrónica Industrial e Automática

Grau em Engenharia Mecânica

Grau em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Grau em Náutica e Transporte Marítimo

Grau em Engenharia em Xeomática e Topografía

Grau em Tecnologias Marinhas

Grau em Engenharia em Tecnologias Industriais

Grau em Engenharia Florestal

Grau em Engenharia Florestal e do Meio Natural

Grau em Engenharia Informática

Grau em Engenharia Naval e Oceánica

Grau em Arquitectura Naval

Grau em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque

Grau em Engenharia da Energia

Grau em Engenharia de Obras Públicas

Grau em Engenharia Civil

Grau em Tecnologia da Engenharia Civil

Grau em Engenharia em Organização Industrial

Grau em Arquitectura

Grau em Estudos de Arquitectura

– Ciências da Saúde

Grau em Enfermaría

Grau em Psicologia

Grau em Odontologia

Grau em Nutrição Humana e Dietética

Grau em Farmácia

Grau em Fisioterapia

Grau em Logopedia

Grau em Medicina

Grau em Óptica e Optometría

Grau em Podologia

Grau em Terapia Ocupacional

Grau em Veterinária

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