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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 33950

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

LEI 3/2017, de 13 de julho, de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

Exposição de motivos

A Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017, estabelece o montante dos recursos do sistema de financiamento das comunidades autónomas de regime comum. Além disso, consigna a quantia definitiva da participação das comunidades no Fundo de Compensação Interterritorial (FCI), dedicado a corrigir os desequilíbrios económicos interterritoriais.

Em virtude do assinalado, a Comunidade Autónoma da Galiza tem atribuídas para o ano 2017 umas entregas à conta correspondentes aos rendimentos do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), do imposto sobre o valor acrescentado (IVE), dos impostos especiais (IIEE), das transferências do Fundo de Garantia de Serviços Públicos Fundamentais e do Fundo de Suficiencia Global e uma liquidação do sistema de financiamento correspondente ao ano 2015, que, no seu conjunto, superam em 218.258.179 euros as previsões recolhidas no estado de receitas da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017.

Ao invés, o FCI atribuído à nossa Comunidade Autónoma no Comité de Investimentos Públicos foi de 44.343.360 euros, inferior portanto em 1.632.852 euros ao recolhido nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma.

Por outra parte, na sessão do Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência (SAAD) do dia 26 de abril de 2017 adoptou-se por unanimidade acordar, em cumprimento da Sentença do Tribunal Constitucional 9/2017, de 19 de janeiro, ditada no conflito de competências C-4777, que o futuro modelo de gestão do 0,7 % do IRPF seja um modelo misto gerido pela Administração geral do Estado e pelas comunidades autónomas. Para possibilitar o desenvolvimento do supracitado acordo, a Ordem SSI/596/2017, de 23 de junho, publica o acordo do Conselho de Ministros dessa mesma data no que se prevê a correspondente transferência de fundos finalistas.

Estes recursos adicionais são os que financiam as actuações de apoio ao crescimento económico e reforço da despesa social recolhidas no articulado desta lei, que implicam uma modificação do articulado da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro. 

No que atinge às medidas de impulso, podem-se classificar em três grandes grupos.

Em primeiro lugar, a aprovação da Lei 3/2017, do 27 junho, supõe, em relação com o título II da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, a concreção dos montantes retributivos máximos que deve perceber o pessoal do sector público autonómico. Neste aspecto, a norma estatal estabelece que as retribuições do pessoal ao serviço do sector público não poderão experimentar um incremento global superior ao 1 % a respeito das vigentes a 31 de dezembro de 2016, em termos de homoxeneidade para os dois períodos, fixando, em consequência, a percentagem máxima à que se refere a disposição adicional décimo quarta da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro. Procede-se, assim, nesta lei à dotação dos recursos adicionais dedicados a dar cobertura ao referido incremento.

Neste contexto, também resulta necessário habilitar as dotações precisas nas transferências às universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza para que no seu fundo de financiamento estrutural se incorporem os incrementos assinalados. Do mesmo modo, os módulos económicos de distribuição de fundos públicos para o sostemento de centros educativos concertados devem recolher os incrementos derivados da aplicação da mesma variação percentual prevista na Lei 3/2017, de 27 de junho, tal e como assinala a disposição adicional noveno da supracitada Lei 1/2017, de 8 de fevereiro.

O segundo bloco de medidas resulta dedicado a reforçar as políticas de despesa social, numa série de actuações prioritárias que teriam recolhido os orçamentos de contarem no momento da sua aprovação com a dotação suficiente. Estamos a falar, no âmbito sanitário, de um aumento do financiamento da farmácia hospitalaria e do reforço das dotações de pessoal do Serviço Galego de Saúde (Sergas) para a consolidação e o bom funcionamento de novas unidades assistenciais, assim como do reforço do programa de actividade cirúrxica, provas e consultas. No âmbito das políticas sociais, recolhe-se o desenho e a execução das actuações de fomento para a realização de programas de interesse geral para atender fins de interesse social, com cargo à asignação tributária do IRPF que gerirão as comunidades autónomas, o aumento da cobertura de serviços do SAAD autonómico, o aumento da dotação das prestações da renda de integração social da Galiza (Risga) e uma ordem de emprego dirigida à incorporação ao comprado de trabalho dos perceptores da antedita renda, o aumento das dotações para paliar a difícil situação que estão a viver os galegos de Venezuela e, por último, relacionando emprego e coesão territorial, o impulso de actuações de fomento do emprego no rural.

O terceiro bloco vai dedicado às políticas de crescimento económico, mediante a dotação dos créditos precisos para o desenvolvimento das linhas prioritárias do Plano estratégico da Galiza. Podemos agrupar estes em três tipos.

Em primeiro lugar, os investimentos nas pessoas: desenvolvimento do plano de idiomas, contratação de investigadores e tecnólogos, projectos de investigação, desenvolvimento e inovação (I+D+i) do Sistema universitário da Galiza, equipamento de centros de formação profissional, desenvolvimento do livro digital, obras de melhora em centros educativos e investimento em cultura.

Em segundo lugar, inclui este bloco determinadas políticas sectoriais, concretamente, as dirigidas à promoção e potenciação do turismo, a aceleração das actuações de mobilização de terras pela Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) e o reforço das políticas de prevenção contra incêndios ante o ano especialmente seco que estamos a viver. Além disso, recolhem-se as principais partidas que possibilitarão o lançamento das acções de fomento da nova Agência Galega da Indústria Florestal.

Por último, integram este bloco os investimentos em infra-estruturas, conservação e exploração de estradas, actuações em solo industrial, melhoras das infra-estruturas portuárias e equipamento do auditório de Lugo.

Fecham a lei três disposições derradeiro. A primeira modifica diversos preceitos da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro. Estas modificações estão determinadas pela integração das medidas anteriormente descritas no marco orçamental da Comunidade Autónoma.

Ao respeito, o artigo 12 da Lei 2/2011, de 16 de junho, de disciplina orçamental e sustentabilidade financeira, estabelece a possibilidade de modificar o limite de despesa não financeiro em função da variação das receitas do sistema de financiamento e fundos finalistas que incorpore a Lei de orçamentos gerais do Estado.

A exposição de motivos da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, já indicava a incerteza que entranhava trabalhar com dados estimativos do sistema de financiamento e o carácter prudente deles e das correlativas partidas de despesas. Em efeito, de para garantir a segurança jurídica e a estabilidade do documento orçamental, não se recolhem receitas não aprovados pelos orçamentos do Estado e que, portanto, não se poderiam ingressar com efeito nem empregar em pagar as obrigações contraídas.

Esta situação extraordinária remata com a aprovação da Lei 3/2017, de 27 de junho, e a confirmação das receitas que definitivamente se perceberão no presente exercício correspondentes aos pagamentos à conta do sistema de financiamento autonómico.

Portanto, de modo extraordinário, atribuem-se estes recursos adicionais a dotações de crédito que reflectem necessidades adicionais inaprazables às que mostram os actuais estados orçamentais.

Na garantia do princípio de universalidade orçamental, recolhem-se os estados consolidados de receitas e despesas orçamentais, depois da incorporação das partidas de receitas e despesas às que refere esta lei.

Há que assinalar, por último, que as previsões de receita e limites de despesa dimanantes do estabelecido nesta normativa garantem o cumprimento das regras fiscais às que estão sujeitas as finanças da Comunidade Autónoma em virtude da normativa vigente em matéria de estabilidade orçamental.

As duas disposições derradeiro restantes regulam, respectivamente, a habilitação normativa e a entrada em vigor.

Por todo o exposto, o Parlamento da Galiza aprovou e eu, de conformidade com o artigo 13.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 24 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, promulgo no nome do rei a Lei de impulso ao crescimento económico e reforço da despesa social e de modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

Artigo 1. Determinação da percentagem aplicável para a adaptação do regime e condições retributivas do pessoal ao serviço do sector público autonómico à normativa básica estatal e autorização dos créditos destinados à sua cobertura

1. Ao amparo do previsto na disposição adicional décimo quarta da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, as retribuições do pessoal ao serviço do sector público reguladas no título II da citada lei experimentarão um incremento global do 1 %.

2. O pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma, organismos autónomos, agências públicas autonómicas e entidades a que se refere o ponto 5 da disposição transitoria terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento do sector público autonómico da Galiza, assim como o do resto das entidades instrumentais, perceberá um pagamento único pela quantia do dito incremento correspondente ao tempo no que o pessoal estivesse em activo no período transcorrido desde o 1 de janeiro de 2017 até a data na que se produza a regularização retributiva prevista nesta lei.

3. Os órgãos estatutários da Galiza realizarão as operações precisas para aplicar ao seu pessoal sob medida recolhida no número 2, com o seu mesmo conteúdo e alcance.

4. As universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza e as suas entidades instrumentais dependentes realizarão as operações precisas para aplicar ao seu pessoal o assinalado no número 2 deste artigo.

5. Para a cobertura do disposto nos números anteriores estabelecem-se as seguintes regras:

a) Realizam-se uma série de dotações consolidables que, enquanto não se atribuam ao seu definitivo subconcepto orçamental, figurarão no conceito 180, «Incremento retributivo pessoal sector público autonómico», pelo montante preciso para assumir os custos nas correspondentes partidas do capítulo I, segundo a desagregação que consta no anexo I desta lei.

b) Dotam-se quantias adicionais nos créditos correspondentes ao fundo estrutural para atender as despesas dimanantes do incremento retributivo do pessoal adscrito ao Sistema universitário da Galiza.

c) Acreditem nas secções 23 e 50 cadanseu fundo no conceito 530, «Incremento retributivo pessoal sector público autonómico», para atender o financiamento do supracitado incremento retributivo nos entes instrumentais de fora do perímetro de consolidação que o precisem.

6. Às transferências que se realizem em execução do disposto nos números anteriores não lhes serão aplicável nem as limitações estabelecidas no artigo 68 do Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, nem as assinaladas no artigo 8 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro.

Artigo 2. Determinação do incremento aplicável para 2017 aos módulos económicos para o sostemento dos centros concertados

1. Ao amparo da disposição adicional noveno da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, e conforme o previsto na Lei 3/2017, de 27 de junho, a componente dos módulos económicos de distribuição de fundos públicos para o sostemento dos centros educativos concertados incrementar-se-á no 1 %.

2. Para a cobertura do disposto no número anterior autorizam-se as dotações que figuram no anexo II desta lei.

Artigo 3. Adopção de medidas para reforçar a despesa social

1. De para reforçar a despesa social e a consecução dos objectivos recolhidos no Plano estratégico da Galiza, destinar-se-ão recursos adicionais para o financiamento das seguintes medidas:

a) Aumentar a cobertura dos serviços e prestações recolhidos na Lei 39/2006, de 14 de dezembro, de promoção da autonomia pessoal e atenção às pessoas em situação de dependência.

b) No âmbito da inclusão social, dotação adicional para as prestações económicas da Risga.

c) Ajudas e subvenções destinadas ao fomento da integração no comprado de trabalho.

d) Actuações adicionais de apoio à povoação emigrante em Venezuela.

e) Desenho e execução das actuações de fomento para a realização de programas de interesse geral para atender fins de interesse social, com cargo à asignação tributária do IRPF que gerirá a Comunidade Autónoma.

f) Melhorar a qualidade assistencial, minorar as listas de espera e consolidar a posta em marcha de novas unidades assistenciais, mediante maiores dotações de farmácia hospitalaria e de despesa de pessoal sanitário, e impulso de um plano de humanização de espaços e centros assistenciais.

g) Desenho de medidas de fomento do emprego no rural em linha com as actuações de coesão territorial e dinamização económica do meio rural.

2. O reflexo orçamental destas medidas recolhe nas dotações do anexo III.

Artigo 4. Adopção de medidas para o impulsiono económico e a potenciação de actuações de carácter estratégico

Com a finalidade de impulsionar prioridades de actuação do Plano estratégico da Galiza vinculadas ao crescimento económico que se considera preciso iniciar ou potenciar,  autorizam-se as dotações que figuram no anexo IV desta lei. 

Artigo 5. Financiamento

As dotações previstas nos artigos anteriores financiarão com os recursos adicionais detalhados no anexo V desta lei, conforme o estabelecido na Lei 3/2017, do 27 junho, e no Acordo do Conselho de Ministros de 23 de junho de 2017 publicado pela Ordem SSI/596/2017.

Disposição derradeiro primeira. Modificação da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, com o fim de recolher os recursos adicionais e os novos créditos previstos nos anexo desta lei

1. Modificam-se os números Um, Dois, Três e Quatro do artigo 2, que ficam redigidos como segue:

«Um. Nos estados de despesas consolidados dos orçamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma, dos seus organismos autónomos e das suas agências públicas autonómicas consignam-se créditos com um custo de 11.029.406.151 euros, distribuídos da forma seguinte:

 

Cap. I-VII Despesas não financeiros

Cap. VIII Activos financeiros

Cap. IX

Pasivos financeiros

Total

Administração geral

4.752.526.500

94.895.399

1.590.182.345

6.437.604.244

Organismos autónomos

3.827.950.279

18.148.867

0

3.846.099.146

Entidades públicas instrumentais de consulta ou asesoramento

1.875.887

0

0

1.875.887

Agências públicas autonómicas

686.424.751

39.405.775

17.996.348

743.826.874

Total

9.268.777.417

152.450.041

1.608.178.693

11.029.406.151»

As transferências internas entre os orçamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma, dos organismos autónomos e das agências públicas representam 4.360.874.133 euros, distribuídos segundo o seguinte detalhe:

Origem

Destino

Organismos autónomos

Entidades públicas instrumentais de consulta ou asesoramento

Agências públicas autonómicas

Total

Administração geral

3.648.799.170

1.875.687

690.674.929

4.341.349.786

Organismos autónomos

0

0

19.524.347

19.524.347

Total

3.648.799.170

1.875.687

710.199.276

4.360.874.133

Dois. A desagregação dos créditos consonte a finalidade à que vão destinados estabelece desta maneira:

Funções

Montante

11 Alta direcção da Comunidade Autónoma

36.484.972

12 Administração geral

68.801.089

13 Justiça

135.458.611

14 Administração local

13.273.610

15 Normalização linguística

7.036.939

16 Processos eleitorais e órgãos de representação política

5.945.410

21 Protecção civil e segurança

25.597.038

31 Acção social e promoção social

696.761.168

32 Promoção do emprego e instituições do comprado de trabalho

247.349.952

33 Cooperação exterior e ao desenvolvimento

4.517.518

41 Sanidade

3.729.544.300

42 Educação

2.236.951.647

43 Cultura

64.695.516

44 Desportos

19.251.408

45 Habitação

57.730.076

46 Outros serviços comunitários e sociais

102.563.939

51 Infra-estruturas

301.731.354

52 Ordenação do território

17.469.501

53 Promoção de solo para actividades económicas

35.425.275

54 Actuações ambientais

121.734.894

55 Actuações e valorização do meio rural

140.222.133

56 Investigação, desenvolvimento e inovação

140.524.833

57 Sociedade da informação e do conhecimento

99.388.334

58 Informação estatística básica

4.383.801

61 Actuações económicas gerais

31.092.354

62 Actividades financeiras

50.822.129

71 Dinamização económica do meio rural

343.312.617

72 Pesca

93.625.218

73 Indústria, energia e minaria

59.324.505

74 Desenvolvimento empresarial

122.982.326

75 Comércio

16.545.731

76 Turismo

49.525.835

81 Transferências a entidades locais

127.067.932

91 Dívida pública

1.822.264.186

Total

11.029.406.151

Três. A distribuição orgânica e económica do orçamento consolidado é como segue:

Capítulos

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Total

Parlamento

9.479.891

6.004.590

0

2.633.886

0

566.982

1.800

113.200

0

18.800.349

Conselho de Contas

5.461.031

1.027.031

0

11.705

0

455.080

0

36.061

0

6.990.908

Conselho da Cultura Galega

1.341.735

900.100

0

30.800

0

213.200

0

0

0

2.485.835

Presidência da Xunta da Galiza

9.321.672

7.929.711

0

55.203.857

0

4.528.267

108.537.743

94.321.138

526.104

280.368.492

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

123.582.941

34.769.320

37.036

52.649.654

0

36.307.378

15.637.638

50.000

0

263.033.967

Conselharia de Fazenda

18.526.868

894.486

3.000

23.415.090

0

2.206.506

9.289.606

0

0

54.335.556

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

27.851.775

3.635.950

0

4.367.750

0

31.506.960

45.409.966

0

0

112.772.401

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

8.139.242

1.028.249

0

43.097.110

0

4.366.485

304.314.778

0

0

360.945.864

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

49.475.477

26.742.086

0

212.748.331

0

10.339.935

178.596.700

0

0

477.902.529

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

1.356.459.638

216.578.288

59.842

622.236.218

0

58.552.745

89.820.345

375.000

1.592.055

2.345.674.131

Conselharia de Sanidade

45.234.528

1.934.600

0

3.331.951.809

0

21.172.897

129.923.260

0

0

3.530.217.094

Conselharia de Política Social

124.592.439

187.031.430

0

339.609.897

0

6.448.791

12.629.081

0

0

670.311.638

Conselharia do Meio Rural

129.468.508

6.793.124

0

13.107.501

0

102.533.479

273.022.120

0

0

524.924.732

Conselharia do Mar

29.597.926

2.606.426

0

3.389.529

0

34.851.653

74.158.304

0

0

144.603.838

Conselho Consultivo da Galiza

1.716.623

294.927

0

0

0

101.000

0

0

0

2.112.550

Transferências a corporações locais

0

0

0

122.182.132

0

0

0

0

0

122.182.132

Dívida pública da Comunidade Autónoma

0

0

234.200.000

0

0

0

0

0

1.588.064.186

1.822.264.186

Despesas de diversas conselharias

3.183.496

16.952.827

0

8.831.210

5.539.594

4.520.701

0

0

0

39.027.828

Administração geral

1.943.433.790

515.123.145

234.299.878

4.835.466.479

5.539.594

318.672.059

1.241.341.341

94.895.399

1.590.182.345

10.778.954.030

Capítulos

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

Total

Escola Galega de Administração Pública

1.054.380

1.578.487

0

502.710

0

134.569

0

0

0

3.270.146

Academia Galega de Segurança Pública

711.308

1.898.906

0

0

0

28.038

0

0

0

2.638.252

Instituto Galego de Estatística

2.788.540

326.433

0

0

0

1.046.397

0

0

0

4.161.370

Instituto Galego da Competência

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Instituto de Estudos do Território

2.016.302

78.847

0

37.975

0

508.019

0

0

0

2.641.143

IGVS

8.519.364

4.448.450

150.000

6.664.600

0

35.466.388

20.407.682

17.498.867

0

93.155.351

Instituto Galego do Consumo e da Competência

4.666.295

723.191

0

188.000

0

581.741

12.000

0

0

6.171.227

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral

5.103.689

595.972

0

0

0

333.000

0

0

0

6.032.661

Serviço Galego de Saúde

1.613.360.195

1.086.134.845

0

790.264.172

31.917.175

127.429.369

4.195.000

650.000

0

3.653.950.756

Fundo Galego de Garantia Agrária

4.211.659

518.378

0

9.580

0

1.622.398

87.240.572

0

0

93.602.587

Organismos autónomos

1.642.431.732

1.096.303.509

150.000

797.667.037

31.917.175

167.149.919

111.855.254

18.148.867

0

3.865.623.493

Conselho Económico e Social da Galiza

559.488

265.345

0

0

0

0

0

0

0

824.833

Conselho Galego de Relações Laborais

639.996

370.189

0

34.200

0

6.669

0

0

0

1.051.054

Entidades públicas instrumentais de consulta ou asesoramento

1.199.484

635.534

0

34.200

0

6.669

0

0

0

1.875.887

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

11.641.117

9.114.757

0

782.775

0

62.384.026

5.469.676

0

9.995.983

99.388.334

Agência de Turismo da Galiza

10.633.263

5.200.500

0

4.567.014

0

21.688.795

7.130.488

305.775

0

49.525.835

Agência Galega de Emergências

462.250

152.633

0

0

0

6.803.880

0

0

0

7.418.763

Agência Tributária da Galiza

12.010.539

2.110.272

0

0

0

290.000

0

0

0

14.410.811

Cixtec

5.095.771

1.040.082

0

0

0

7.923.209

0

0

0

14.059.062

Agência Galega de Infra-estruturas

12.339.237

807.807

177.890

7.432.000

0

223.371.041

21.587.066

0

0

265.715.041

Agência Galega de Inovação

4.501.789

516.401

0

7.073.175

0

9.475.000

38.153.050

5.500.000

1.000.000

66.219.415

Instituto Galego de Promoção Económica

5.753.561

2.135.301

118.761

3.771.937

0

17.605.674

27.996.727

33.600.000

7.000.365

97.982.326

Instituto Energético da Galiza

1.466.553

371.695

0

187.500

0

234.378

27.252.463

0

0

29.512.589

Agência Galega das Indústrias Culturais

2.380.304

650.000

1.000

993.644

0

1.630.719

5.000.000

0

0

10.655.667

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

1.500.845

647.268

0

8.000

0

1.349.879

0

0

0

3.505.992

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

9.518.500

14.661.903

0

0

0

82.000

0

0

0

24.262.403

Agência Galega de Serviços Sociais

10.544.841

2.000.000

0

0

0

675.000

0

0

0

13.219.841

Agência Galegade Desenvolvimento Rural

3.229.177

634.591

0

0

0

147.500

34.267.637

0

0

38.278.905

Instituto Galego de Qualidade Alimentária

932.143

640.442

447

0

0

1.223.180

0

0

0

2.796.212

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza

2.006.619

342.333

0

0

0

526.726

0

0

0

2.875.678

Agência Galega da Indústria Florestal

0

900.000

0

0

0

0

3.100.000

0

0

4.000.000

Agências públicas autonómicas

94.016.509

41.925.985

298.098

24.816.045

0

355.411.007

169.957.107

39.405.775

17.996.348

743.826.874

Total orçamento bruto

3.681.081.515

1.653.988.173

234.747.976

5.657.983.761

37.456.769

841.239.654

1.523.153.702

152.450.041

1.608.178.693

15.390.280.284

Total transferências internas

19.524.347

3.496.694.572

844.655.214

4.360.874.133

Total orçamento consolidado

3.681.081.515

1.634.463.826

234.747.976

2.161.289.189

37.456.769

841.239.654

678.498.488

152.450.041

1.608.178.693

11.029.406.151

Quatro. Nos estados de receitas dos orçamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma, nos dos seus organismos autónomos e nos das agências públicas autonómicas recolhem-se as estimações dos direitos económicos que se prevêem liquidar durante o exercício, por um montante consolidado de 11.029.406.151 euros, distribuídos da seguinte forma:

 

Cap. I-VII Receitas não financeiros

Cap. VIII Activos financeiros

Cap. IX Pasivos financeiros

Total

Administração geral e órgãos estatutários

8.736.109.897

22.179.632

2.020.664.501

10.778.954.030

Organismos autónomos

216.169.323

655.000

0

216.824.323

Entidades públicas instrumentais

200

0

0

200

Agências públicas autonómicas

16.625.464

7.002.134

10.000.000

33.627.598

Total

8.968.904.884

29.836.766

2.030.664.501

11.029.406.151»

2. Modificam-se os números Um e Dois do artigo 54, que ficam redigidos como segue:

«Um. Conforme o indicado na disposição adicional quinta da Lei 14/2010, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011, a percentagem de participação do Fundo de Cooperação Local na recadação líquida dos capítulos I, II e III do orçamento de receitas da Administração geral, homoxeneizados como se indica no parágrafo seguinte, fica estabelecida no 2,3787935 % para o exercício de 2017.

O índice de evolução correspondente à recadação dos capítulos I, II e III do orçamento de receitas, homoxeneizada com as variações dos tipos impositivos estatais do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais comunicadas pelo Estado para esse exercício, é positivo com respeito à de 2011, que é utilizada na determinação da percentagem de participação assinalada.

Em consequência, em 2017 repartir-se-á fundo adicional entre as câmaras municipais e a percentagem de participação desagrégase da forma seguinte:

– Um 2,2846702 % corresponde ao fundo base.

– Um 0,0941233 % corresponde ao fundo adicional.

Dois. O crédito orçamental inicial destinado ao pagamento das entregas à conta correspondentes à participação das entidades locais nos tributos da Comunidade Autónoma ascende a 117.627.033 euros, dos que 112.972.806 euros correspondem ao fundo base e 4.654.227 ao fundo adicional».

3. Acrescenta-se uma nova disposição adicional décimo oitava, com a seguinte redacção:

«Disposição adicional décimo oitava. Percentagem de créditos afectados à dotação artística

Para a aplicação do previsto no apartado 1 do artigo 119 da Lei 5/2016, de 16 de maio, de património cultural da Galiza, a percentagem correspondente a 2017 será de 2 %».

4. Modifica-se o anexo IV, que fica redigido como segue:

«Anexo IV

Artigo 52

Conforme o disposto nesse artigo, os montantes anuais e a desagregação dos módulos económicos por unidade escolar nos centros concertados dos diferentes níveis e modalidades educativas ficam estabelecidos com efeitos de 1 de janeiro, e até o 31 de dezembro de 2017, do seguinte modo:

Educação infantil:

(Ratio professor/unidade: 1,08:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

31.868,70

Despesas variables

4.120,71

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

5.509,58

Outras despesas

6.192,47

Montante total anual

47.691,46

Educação primária:

Centros de até 6 unidades de primária:

(Ratio professor/unidade: 1,40:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

41.311,28

Despesas variables

5.341,66

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

7.142,05

Outras despesas

6.192,47

Montante total anual

59.987,46

Centros de mais de 6 unidades de primária:

(Ratio professor/unidade: 1,36:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

40.130,97

Despesas variables

5.189,04

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

6.938,00

Outras despesas

6.192,47

Montante total anual

58.450,48

Educação especial (níveis obrigatórios e gratuitos):

I. Educação básica primária:

(Ratio professor/unidade: 1,12:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

33.049,04

Despesas variables

4.273,33

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

5.713,61

Outras despesas

6.601,99

Montante total anual

49.637,97

Pessoal complementar (logopeda, fisioterapeuta, axudante técnico educativo, psicólogo-pedagogo, trabalhador social, mestre especialidade de audição e linguagem e cuidador), segundo deficiências:

Psíquicos

20.413,69

Autistas ou problemas graves de personalidade

23.574,43

Auditivos

18.994,13

Plurideficientes

23.574,43

II. Programas de formação para a transição à vida adulta:

(Ratio professor/unidade: 2:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

59.016,11

Despesas variables

5.006,22

Complemento retributivo Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

10.202,90

Outras despesas

9.291,53

Montante total anual

83.516,76

Pessoal complementar (logopeda, fisioterapeuta, axudante técnico educativo, psicólogo-pedagogo, trabalhador social, mestre especialidade de audição e linguagem e cuidador), segundo deficiências:

Psíquicos

32.593,27

Autistas ou problemas graves de personalidade

36.243,30

Auditivos

25.253,31

Plurideficientes

36.243,30

Educação secundária obrigatória:

I. Primeiro e segundo curso:

Centros de até 4 unidades de ESO:

(Ratio professor/unidade: 1,56:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

54.056,42

Despesas variables

9.860,52

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais (*)

10.792,58

Outras despesas

8.035,09

Montante total anual

82.744,61

Centros de mais de 4 unidades de ESO:

(Ratio professor/unidade: 1,52:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

52.670,36

Despesas variables

9.607,70

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais (*)

10.515,87

Outras despesas

8.035,09

Montante total anual

80.829,02

II. Terceiro e quarto curso:

Centros de até 4 unidades de ESO:

(Ratio professor/unidade: 1,84:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

63.758,86

Despesas variables

11.630,35

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

9.614,80

Outras despesas

8.863,44

Montante total anual

93.867,45

Centros de mais de 4 unidades de ESO:

(Ratio professor/unidade: 1,66:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

57.521,58

Despesas variables

10.492,62

Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

8.674,21

Outras despesas

8.863,44

Montante total anual

85.551,85

Ciclos formativos:

(Ratio professor/unidade grau médio: 1,52:1)

(Ratio professor/unidade grau superior: 1,52:1)

Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais:

Grupo 1. Ciclos formativos de grau médio de 1.300 a 1.700 horas:

Primeiro curso

51.417,23

Segundo curso

0,00

Grupo 2. Ciclos formativos de grau médio de 2.000 horas:

Primeiro curso

51.417,23

Segundo curso

51.417,23

Grupo 3. Ciclos formativos de grau superior de 1.300 a 1.700 horas:

Primeiro curso

51.417,23

Segundo curso

0,00

Grupo 4. Ciclos formativos de grau superior de 2.000 horas:

Primeiro curso

51.417,23

Segundo curso

51.417,23

II. Despesas variables:

Grupo 1. Ciclos formativos de grau médio de 1.300 a 1.700 horas:

Primeiro curso

6.596,12

Segundo curso

0,00

Grupo 2. Ciclos formativos de grau médio de 2.000 horas:

Primeiro curso

6.596,12

Segundo curso

6.596,12

Grupo 3. Ciclos formativos de grau superior de 1.300 a 1.700 horas:

Primeiro curso

7.099,55

Segundo curso

0,00

Grupo 4. Ciclos formativos de grau superior de 2.000 horas:

Primeiro curso

7.099,55

Segundo curso

7.099,55

III. Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais:

Ciclos formativos de grau médio

7.942,66

Ciclos formativos de grau superior

7.942,66

IV. Outras despesas:

Grupo 1. Ciclos formativos de:

Animação turística.

Condução de actividades físico-desportivas no meio natural.

Estética pessoal decorativa.

Higiene buco-dental.

Química ambiental.

Primeiro curso

10.433,88

Segundo curso

2.428,43

Grupo 2. Ciclos formativos de:

Cuidados auxiliares de enfermaría.

Comércio

Curtidos.

Documentação sanitária.

Fabricação de produtos farmacêuticos e afíns.

Laboratório de imagem.

Laboratório.

Mergulho a média profundidade.

Muiñaría e indústrias cerealistas.

Processos de ennobrecemento têxtil.

Secretariado.

Serviços ao consumidor.

Gestão comercial e márketing.

Primeiro curso

12.675,31

Segundo curso

2.428,43

Grupo 3. Ciclos formativos de:

Indústrias de processo de massa e papel.

Operações de ennobrecemento têxtil.

Operações de fabricação de produtos farmacêuticos.

Operações de transformação de plásticos e caucho.

Plástico e caucho.

Transformação de madeira e cortiza.

Primeiro curso

15.075,80

Segundo curso

2.428,43

Grupo 4. Ciclos formativos de:

Calçado e marroquinaría.

Encadernados e manipulados de papel e cartón.

Fabricação e transformação de produtos de vidro.

Fundición.

Impressão em artes gráficas.

Operações de fabricação de vidro e transformados.

Processos têxtiles de fiadura e teceduría de calada.

Processos têxtiles de teceduría de ponto.

Produção de fiadura e teceduría de calada.

Produção de tecidos de ponto.

Tratamentos superficiais e térmicos.

Primeiro curso

17.434,33

Segundo curso

2.428,43

Grupo 5. Ciclos formativos de:

Animação sociocultural.

Assessoria de imagem pessoal.

Integração social (Plano vê-lho).

Radioterapia.

Realização e planos de obra.

Primeiro curso

10.433,88

Segundo curso

3.927,05

Grupo 6. Ciclos formativos de:

Azeite de oliva e vinhos.

Actividades comerciais.

Administração de aplicações multiplataforma.

Administração de sistemas informáticos em rede.

Administração de sistemas informáticos.

Administração e finanças.

Anatomía patolóxica e citodiagnóstico.

Anatomía patolóxica e citologia.

Animação sociocultural e turística.

Aproveitamento e conservação do meio natural.

Assessoria de imagem pessoal e corporativa.

Assistência à direcção.

Atenção a pessoas em situação de dependência.

Atenção sociosanitaria.

Audiologia protésica.

Agências de viagens e gestão de eventos.

Calçado e complementos de moda.

Caracterización e maquillaxe profissional.

Caracterización.

Comércio internacional.

Condução de veículos de transporte rodoviário.

Construção.

Coordinação de emergências e protecção civil.

Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

Desenvolvimento de aplicações web.

Desenvolvimento de produtos de carpintaría e moble.

Desenvolvimento de projectos urbanísticos e operações topográficas.

Desenho e produção de calçado e complementos.

Desenho técnico em têxtil e pele.

Dietética.

Direcção de cocinha.

Direcção de serviços de restauração.

Documentação e administração sanitárias.

Educação infantil.

Elaboração de produtos alimenticios.

Electromedicina clínica.

Emergências e protecção civil.

Emergências sanitárias.

Estética e beleza.

Estética integral e bem-estar.

Estética.

Estilismo e direcção de perrucaría.

Fabricação de produtos farmacêuticos, biotecnolóxicos e afíns.

Fabricação e ennobrecemento de produtos têxtiles.

Farmácia e parafarmacia.

Gandaría e assistência em sanidade animal.

Guia de informação e assistência turísticas.

Higiene buco-dental.

Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear.

Imagem para o diagnóstico.

Integração social.

Interpretação da língua de signos.

Laboratório de diagnóstico clínico e biomédico.

Laboratório de diagnóstico clínico.

Laboratórios de análises e de controlo de qualidade.

Márketing e publicidade.

Mediação comunicativa.

Navegação e pesca do litoral.

Navegação, pesca e transporte marítimo.

Obras de albanelaría.

Obras de formigón.

Operação e manutenção de maquinaria de construção.

Operações de laboratório.

Óptica de anteollaría.

Organização e controlo de obras de construção.

Ortoprotésica.

Ortopróteses e produtos de apoio.

Paisaxismo e meio rural.

Panadaría, repostaría e confeitaría.

Perrucaría estética e capilar.

Perrucaría.

Pesca e transporte marítimo.

Planta química.

Prevenção de riscos profissionais.

Produção de audiovisuais e espectáculos.

Produção de audiovisuais, rádio e espectáculos.

Promoção de igualdade de género.

Projectos de edificação.

Projectos de obra civil.

Química industrial.

Radiodiagnóstico e densitometría.

Saúde ambiental.

Serviços em restauração.

Trabalhos florestais e de conservação do meio natural.

Transporte e logística.

Transporte marítimo e pesca de altura.

Vestiario sob medida e de espectáculos.

Jardinagem e floraría.

Gestão administrativa.

Gestão de alojamentos turísticos.

Gestão de vendas e espaços comerciais.

Gestão do transporte.

Gestão e organização de empresas agropecuarias.

Gestão e organização de recursos naturais e paisagísticos.

Gestão florestal e do meio natural.

Primeiro curso

9.402,01

Segundo curso

11.347,21

Grupo 7. Ciclos formativos de:

Acabados de construção.

Automatização e robótica industrial.

Centrais eléctricas.

Cocinha e gastronomía.

Confecção e moda.

Desenvolvimento de produtos electrónicos.

Educação e controlo ambiental.

Energias renováveis.

Equipas electrónicas de consumo.

Instalações de telecomunicações.

Instalações eléctricas e automáticas.

Manutenção de aviónica.

Manutenção e controlo da maquinaria de buques e embarcações.

Manutenção electrónica.

Obras de interior, decoração e rehabilitação.

Operação, controlo e manutenção de maquinaria e instalações do buque.

Operações subacuáticas e hiperbáricas.

Organização e manutenção de maquinaria de buques e embarcações.

Patronaxe e moda.

Produção agroecolóxica.

Produção agropecuaria.

Próteses dentais.

Sistemas de regulação e controlo automáticos.

Sistemas electrotécnicos e automatizado.

Sistemas microinformáticos e redes.

Supervisão e controlo de máquinas e instalações do buque.

Primeiro curso

11.568,16

Segundo curso

13.197,46

Grupo 8. Ciclos formativos de:

Acondicionamento físico.

Actividades ecuestres.

Animação de actividades físicas e desportivas.

Animações 3D, jogos e contornos interactivos.

Artista falleiro e construção de cenografias.

Automoção.

Carpintaría e moble.

Carrozaría.

Conformado por moldo de metais e polímeros.

Desenvolvimento de projectos de instalações térmicas e fluidos.

Desenho e amoblamento.

Desenho e edição de publicações impressas e multimédia.

Desenho e produção editorial.

Desenho e gestão da produção gráfica.

Desenho em fabricação mecânica.

Eficiência energética e energia solar térmica.

Electromecânica de maquinaria.

Electromecânica de veículos automóveis.

Ensino e animação sociodeportiva.

Escavações e sondagens.

Fabricação sob medida e instalação de madeira e moble.

Guia no meio natural e tempo livre.

Iluminação, captação e tratamento da imagem.

Imagem.

Instalação e amoblamento.

Instalações de produção de calor.

Instalações frigoríficas e de climatização.

Manutenção aeromecánico.

Manutenção de instalações térmicas e de fluidos.

Pedra natural.

Produção de madeira e moble.

Produção em indústrias de artes gráficas.

Produção por fundición e pulvimetalurxia.

Programação da produção em fabricação mecânica.

Programação da produção em moldo de metais e polímeros.

Realização de audiovisuais e espectáculos.

Realização de projectos de audiovisuais e espectáculos.

Redes e estações de tratamento de águas.

Sistemas de telecomunicação e informáticos.

Sistemas de telecomunicações e informáticos.

São em audiovisuais e espectáculos.

São.

Vinde-o, disc jockey e são.

Gestão de águas.

Primeiro curso

13.597,33

Segundo curso

15.080,45

Grupo 9. Ciclos formativos de:

Acuicultura.

Construções metálicas.

Cultivos acuícolas.

Desenvolvimento e fabricação de produtos cerámicos.

Fabricação de produtos cerámicos.

Impressão gráfica.

Instalação e manutenção electromecánico de maquinaria e condução de linhas.

Manutenção de equipa industrial.

Manutenção de material rodante ferroviário.

Manutenção electromecánico.

Manutenção ferroviária.

Mecanizado.

Mecatrónica industrial.

Postimpresión e acabados gráficos.

Preimpresión digital.

Preimpresión em artes gráficas.

Processos de qualidade na indústria alimentária.

Produção acuícola.

Soldadura e caldeiraría.

Vitivinicultura.

Xoiaría.

Primeiro curso

15.720,42

Segundo curso

16.853,35

Formação profissional básica:

(Ratio professor/unidade: 1,44:1)

I. Salários de pessoal docente, incluídas ónus sociais

48.711,07

II. Despesas variables

6.248,96

III. Complemento retributivo da Comunidade Autónoma, incluídas ónus sociais

7.590,41

IV. Outras despesas (1º e 2º curso):

Acesso e conservação de instalações desportivas

8.826,00

Actividades agropecuarias

9.916,34

Actividades de panadaría e pastelaría

9.916,34

Actividades domésticas e limpeza de edifícios

9.916,34

Actividades pesqueiras

12.227,79

Agroxardinaría e composições florais

9.916,34

Alojamento e lavandaría

9.299,73

Aproveitamentos florestais

9.916,34

Arranjo e reparação de artigos têxtiles e de pele

8.826,00

Artes gráficas

11.415,98

Carpintaría e moble

10.766,79

Cocinha e restauração

9.916,34

Electricidade e electrónica

9.916,34

Fabricação de elementos metálicos

10.766,79

Fabricação e montagem

12.227,79

Indústrias alimentárias

8.826,00

Informática de escritórios

11.149,57

Informática e comunicações

11.149,57

Instalações electrotécnicas e mecânicas

9.916,34

Manutenção de embarcações desportivas e de recreio

10.766,79

Manutenção de veículos

10.766,79

Manutenção de habitações

9.916,34

Perrucaría e estética

8.826,00

Reforma e manutenção de edifícios

9.916,34

Serviços administrativos

9.342,21

Serviços comerciais

9.342,21

Tapizaría e cortinaxe

8.826,00

Vidraría e olaría

12.227,79

(*) O montante do complemento retributivo da Comunidade Autónoma (CRCA) do professorado licenciado de 1º e 2º curso de educação secundária obrigatória ajustar-se-á, de modo que a soma do salário, complemento de equiparação de licenciados e CRCA seja igual ao salário e CRCA do professorado de 3º e 4º de ESO».

Disposição derradeiro segunda. Habilitação normativa

Autoriza-se a conselharia competente em matéria de fazenda para que dite as normas precisas para a execução do disposto nesta lei.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta lei lei entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de julho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

ANEXO I
Incrementos retributivos capítulo I

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1 - XUNTA DE GALICIA

01

01

111B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

80.747

1 - XUNTA DE GALICIA

01

02

111B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

13.114

1 - XUNTA DE GALICIA

02

01

111C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

53.854

1 - XUNTA DE GALICIA

03

01

111D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

13.285

1 - XUNTA DE GALICIA

04

10

111A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

25.733

1 - XUNTA DE GALICIA

04

11

111A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

936

1 - XUNTA DE GALICIA

04

20

461A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

16.054

1 - XUNTA DE GALICIA

04

21

461A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

1.256

1 - XUNTA DE GALICIA

04

30

312C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

15.523

1 - XUNTA DE GALICIA

04

40

441A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

32.858

1 - XUNTA DE GALICIA

05

11

311A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

22.168

1 - XUNTA DE GALICIA

05

12

121B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

23.513

1 - XUNTA DE GALICIA

05

21

121A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

192.654

1 - XUNTA DE GALICIA

05

21

131A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

17.689

1 - XUNTA DE GALICIA

05

22

131A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

865.225

1 - XUNTA DE GALICIA

05

23

141A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

8.069

1 - XUNTA DE GALICIA

05

24

121C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

5.919

1 - XUNTA DE GALICIA

05

25

212A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

42.441

1 - XUNTA DE GALICIA

05

26

111E

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

13.829

1 - XUNTA DE GALICIA

05

26

331A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

4.774

1 - XUNTA DE GALICIA

05

27

122A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

10.607

1 - XUNTA DE GALICIA

05

28

121A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

17.754

1 - XUNTA DE GALICIA

06

01

611A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

34.474

1 - XUNTA DE GALICIA

06

02

621A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

70.891

1 - XUNTA DE GALICIA

06

03

612A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

17.931

1 - XUNTA DE GALICIA

06

04

612A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

24.441

1 - XUNTA DE GALICIA

06

04

621A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

13.655

1 - XUNTA DE GALICIA

06

05

124A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

25.726

1 - XUNTA DE GALICIA

07

01

541A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

31.639

1 - XUNTA DE GALICIA

07

01

541B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

13.435

1 - XUNTA DE GALICIA

07

02

541D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

49.404

1 - XUNTA DE GALICIA

07

03

541B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

150.051

1 - XUNTA DE GALICIA

07

04

521A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

32.197

1 - XUNTA DE GALICIA

07

04

541B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

89

1 - XUNTA DE GALICIA

08

01

511A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

36.309

1 - XUNTA DE GALICIA

08

02

512A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

37.316

1 - XUNTA DE GALICIA

08

03

511A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

7.635

1 - XUNTA DE GALICIA

09

10

321A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

34.219

1 - XUNTA DE GALICIA

09

10

731A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

28.608

1 - XUNTA DE GALICIA

09

10

732A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

60.568

1 - XUNTA DE GALICIA

09

20

732A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

25.999

1 - XUNTA DE GALICIA

09

30

751A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

10.871

1 - XUNTA DE GALICIA

09

40

322C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

28.714

1 - XUNTA DE GALICIA

09

40

324A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

37.631

1 - XUNTA DE GALICIA

09

41

322A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

10.551

1 - XUNTA DE GALICIA

09

41

323A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

253.029

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

431A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

31.335

1 - XUNTA DE GALICIA

10

20

432A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

104.893

1 - XUNTA DE GALICIA

10

21

433A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

78.526

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

151A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

17.853

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

421A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

236.672

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

5.310.752

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

244.158

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422E

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

333.624

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422G

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

157.407

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422M

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

6.580.342

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

423A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

164.340

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

423B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

176.300

1 - XUNTA DE GALICIA

11

01

411A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

51.542

1 - XUNTA DE GALICIA

11

01

413A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

105.281

1 - XUNTA DE GALICIA

11

02

411A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

20.743

1 - XUNTA DE GALICIA

11

02

413A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

268.638

1 - XUNTA DE GALICIA

12

01

311A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

108.313

1 - XUNTA DE GALICIA

12

02

312B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

156.508

1 - XUNTA DE GALICIA

12

03

311A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

83.232

1 - XUNTA DE GALICIA

12

04

311A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

94.825

1 - XUNTA DE GALICIA

12

04

312D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

641.917

1 - XUNTA DE GALICIA

12

04

312E

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

88.184

1 - XUNTA DE GALICIA

12

05

312F

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

3.440

1 - XUNTA DE GALICIA

12

05

313A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

57.290

1 - XUNTA DE GALICIA

13

01

711A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

92.139

1 - XUNTA DE GALICIA

13

02

422L

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

42.521

1 - XUNTA DE GALICIA

13

02

551B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

448.361

1 - XUNTA DE GALICIA

13

02

561A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

67.306

1 - XUNTA DE GALICIA

13

02

713B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

234.279

1 - XUNTA DE GALICIA

13

03

713D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

24.342

1 - XUNTA DE GALICIA

13

03

713E

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

324.554

1 - XUNTA DE GALICIA

13

04

551A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

48.681

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

422K

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

59.869

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

541C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

94.745

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

561A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

27.132

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

721A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

61.598

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

722A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

20.838

1 - XUNTA DE GALICIA

14

01

723A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

29.060

1 - XUNTA DE GALICIA

20

01

111D

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

16.997

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

19.221.922

101 - ESCOLA GALEGA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

05

80

122B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

10.447

102 - INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA

06

80

581A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

27.616

103 - SERGAS

50

01

411A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

80.938

103 - SERGAS

50

01

412A

13100

RETRIBUIÇÕES BÁSICAS

30.122.252

103 - SERGAS

50

01

412A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

10.828.663

103 - SERGAS

50

01

412B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

4.265.372

103 - SERGAS

50

01

414A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

489.313

103 - SERGAS

50

01

561C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

7.914

105 - AGSP

05

81

212A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

7.054

107 - INSTITUTO GALEGO DO CONSUMO E DA COMPETÊNCIA

09

80

613A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

46.228

110 - INSTITUTO GALEGO DE SEGURANÇA E SAÚDE LABORAL

09

81

324A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

50.579

111 - INSTITUTO DE ESTUDOS DO TERRITÓRIO

07

81

541E

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

19.978

201 - INSTITUTO GALEGO DA VIVENDA E SOLO

08

80

451A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

84.447

203 - FUNDO GALEGO DE GARANTIA AGRÁRIA

13

80

713F

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

41.718

301 - AGÊNCIA GALEGA DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

10

A1

432B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

23.579

302 - AGÊNCIA GALEGA DE INFRA-ESTRUTURAS

08

A1

512B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

121.713

303 - AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA

04

A1

571A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

115.268

304 - AGÊNCIA GALEGA DE INOVAÇÃO

09

A3

561A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

44.611

305 - AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

06

A2

621A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

119.094

306 - AGÊNCIA DE TURISMO DA GALIZA

04

A2

761A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

105.356

307 - AGÊNCIA GALEGA DE SERVIÇOS SOCIAIS

12

A1

312B

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

104.418

308 - AGÊNCIA G. GESTÃO DO CONHECIMENTO EM SAÚDE

11

A1

411A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

16.480

308 - AGÊNCIA G. GESTÃO DO CONHECIMENTO EM SAÚDE

11

A1

561C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

1.103

309 - AGÊNCIA GALEGA DE SANGUE, ÓRGÃOS E TECIDOS

11

A2

412A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

94.254

402 - AGÊNCIA GALEGA DE EMERGÊNCIAS

05

A1

212A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

4.612

403 - CIXTEC

06

A1

611A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

50.454

404 - CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

06

B1

611A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

5.540

405 - INSTITUTO GALEGO DE PROMOÇÃO ECONÓMICA

09

A1

741A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

56.966

407 - INSTITUTO ENERGÉTICO DA GALIZA

09

A2

733A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

14.521

408 - AGÊNCIA GALEGA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

13

A1

712A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

31.972

409 - INSTITUTO GALEGO DE QUALIDADE ALIMENTÁRIA

13

A2

561A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

9.230

410 - INSTITUTO TECNOLÓGICO PARA O CONTROLO DO MEIO MARINHO

14

A1

541C

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

19.868

411 - CONSELHO GALEGO DE RELAÇÕES LABORAIS

09

B1

324A

180

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

6.343

TOTAL ORGANISMOS E AGÊNCIAS

47.027.901

TOTAL CAPÍTULO I

66.249.823

Incrementos retributivos resto dos capítulos

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1 - XUNTA DE GALICIA

10

40

422C

4440

PGFU FINANCIAMENTO ESTRUTURAL

2.586.943

1 - XUNTA DE GALICIA

23

02

621B

530

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

1.039.594

103 - SERGAS

50

01

411A

530

INCREMENTO RETRIBUTIVO PESSOAL SPA

247.944

1 - XUNTA DE GALICIA

04

20

461B

8710

ACHEGAS A CRTVG

487.830

TOTAL RESTO DE CAPÍTULOS

4.362.311

TOTAL ANEXO I

70.612.134

Anexo II
Centros concertados

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422A

4820

CONCERTOS EDUCAÇÃO INFANTIL

335.279

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422A

4821

CONCERTOS EDUCAÇÃO PRIMÁRIA E ESO

1.661.240

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422D

4820

CONCERTOS EDUCAÇÃO ESPECIAL

72.011

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

422M

4821

CONCERTOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL

143.956

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.212.486

ANEXO III
Reforço despesa social

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1 - XUNTA DE GALICIA

4

30

312C

22607

AJUDAS EMIGRAÇÃO EM VENEZUELA

150.000

1 - XUNTA DE GALICIA

4

30

312C

4700

FOMENTO AUTOEMPREGO EMIGRANTES RETORNADOS

50.000

1 - XUNTA DE GALICIA

4

30

312C

4802

AJUDAS EXTRAORDINÁRIAS Ao RETORNO

200.000

1 - XUNTA DE GALICIA

4

30

312C

4810

AJUDAS A ENTIDADES NO ÂMBITO DAS MIGRAÇÕES

200.000

1 - XUNTA DE GALICIA

12

5

312F

4800

PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL. IRPF

11.453.784

1 - XUNTA DE GALICIA

12

3

312A

4801

RENDA DE INCLUSÃO SOCIAL DA GALIZA

4.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

12

4

312D

4803

LIBRANZA VINCULADA A SERVIÇOS SOCIAIS E CUIDADOS NO CONTORNO

10.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

9

41

322A

4800

INSERÇÃO LABORAL PERCEPTORES DA RISGA

2.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

9

41

322A

4801

FOMENTO EMPREGO RURAL

3.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

11

2

413A

6287

PROGRAMA GALEGO DE VACINAÇÃO

1.400.000

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

32.453.784

103 - SERGAS

50

1

412A

22106

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MATERIAL SANITÁRIO

61.261.000,

103 - SERGAS

50

1

412A

25203

CONCERTOS REDUÇÃO LISTAS DE ESPERA

1.500.000

103 - SERGAS

50

1

412A

6212

PLANO HUMANIZAÇÃO ESPAÇOS EM CENTROS ASSISTENCIAIS

4.000.000

103 - SERGAS

50

1

413A

4600

AJUDAS A UNIDADES ASSISTENCIAIS DE TOXICOMANIA

2.300.000

103 - SERGAS

50

1

412B

7600

REFORMA DE CENTROS DE SAÚDE DE TITULARIDADE AUTÁRQUICA

1.000.000

TOTAL SERGAS

70.061.000

TOTAL CONSOLIDADO

102.514.784

ANEXO IV
Crescimento económico

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

422A

6321

REPARAÇÕES, AMPLIAÇÕES E MELHORAS. EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

2.537.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

422M

6321

REPARAÇÕES, AMPLIAÇÕES E MELHORAS. EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA

2.163.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

422D

6321

REPARAÇÕES, AMPLIAÇÕES E MELHORAS. EDUCAÇÃO ESPECIAL

200.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

422E

6321

REPARAÇÕES, AMPLIAÇÕES E MELHORAS. ENSINOS ARTÍSTICOS

100.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

10

422A

6251

AQUISIÇÕES EQUIPAMENTO. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

20

432B

6400

ACTIVIDADES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

200.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

21

432A

7030

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Ao MUSEU DO MAR DA GALIZA

100.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

30

151A

6400

CAMPANHAS DE NORMALIZAÇÃO LINGUÍSTICA

200.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

40

561B

7441

PAINEL DE INDICADORES. SUG

2.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

50

423A

4802

AJUDA A AUXILIARES DE CONVERSA

600.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

50

423A

6401

PROGRAMAS DE ORDENAÇÃO E INOVAÇÃO EDUCATIVA

150.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

50

423A

6408

APRENDIZAGEM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

350.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

50

422I

6401

FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROFESSORADO

65.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

60

423A

6400

MATERIAL DIDÁCTICO DIGITAL

350.000

1 - XUNTA DE GALICIA

10

50

423A

6401

LIVRO DIGITAL

1.885.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

551B

6011

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

1.102.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

551B

6221

CONSTRUÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

753.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

551B

7600

INV. EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO INCÊNDIOS

220.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

713B

6042

MELHORAS SILVÍCOLAS MASSAS FLORESTAIS

270.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

713B

6043

INFRA-ESTRUTURAS FLORESTAIS

600.000

1 - XUNTA DE GALICIA

13

2

713B

6044

RESTAURAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO DA MASSA FLORESTAL

55.000

1 - XUNTA DE GALICIA

7

4

521A

6081

EQUIPAMENTO AUDITÓRIO DE LUGO

500.000

1 - XUNTA DE GALICIA

9

20

732A

7800

PROGRAMA REFORMA INTERIORES

2.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

14

1

513A

74002

CONSTRUÇÃO. CONSERVAÇÃO INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

2.000.000

1 - XUNTA DE GALICIA

21

1

811B

4600

FUNDO DE COOPERAÇÃO LOCAL

2.418.000

TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL

21.818.000

Entidade

Secção

Serviço

Programa

Conceito

Explicação

Montante

201 - INSTITUTO GALEGO DA VIVENDA E SOLO

8

80

531A

85400

Às XESTURES. ACTUAÇÕES SOLO INDUSTRIAL

4.000.000

302 - AGÊNCIA GALEGA DE INFRA-ESTRUTURAS

8

A1

512B

6001

OBRAS EM MATÉRIA DE ESTRADAS

15.000.000

306 - AGÊNCIA DE TURISMO DA GALIZA

4

A2

761A

6400

PROMOÇÃO E DIFUSÃO DO TURISMO

2.695.000

306 - AGÊNCIA DE TURISMO DA GALIZA

4

A2

761A

83107

PRESTA-MO PARTICIPATIVO MEISA

305.775

304 - AGÊNCIA GALEGA DE INOVAÇÃO

9

A3

561A

4700

PLANO PRINCIPIA. INVESTIGADORES E TECNÓLOGOS

3.000.000

310 - AGÊNCIA GALEGA DA INDÚSTRIA FLORESTAL

9

A4

741A

7700

FOMENTO INDÚSTRIA FLORESTAL

3.100.000

310 - AGÊNCIA GALEGA DA INDÚSTRIA FLORESTAL

9

A4

741A

22799

DESPESAS FUNCIONAMENTO AGÊNCIA GALEGA DA INDÚSTRIA FLORESTAL

900.000

301 - AGÊNCIA GALEGA DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

10

A1

432B

6401

ACTUAÇÕES CULTURAIS

100.000

408 - AGÊNCIA GALEGA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

13

A1

712A

7600

MOBILIZAÇÃO DE TERRAS NO CONTORNO RURAL

2.000.000

TOTAL ORGANISMOS

31.100.775

TOTAL CONSOLIDADO

52.918.775

ANEXO V
Recursos adicionais

Subconcepto

Denominação

Montante

100.00

TARIFA AUTONÓMICA SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. ENTREGAS À CONTA

98.756.900

210.00

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. ENTREGAS À CONTA

74.816.640

220.00

IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL E BEBIDAS DERIVADAS. ENTREGAS À CONTA

2.833.377

220.01

IMPOSTO SOBRE A CERVEJA. ENTREGAS À CONTA

108.788

220.03

IMPOSTO SOBRE ELABORADOS DE TABACO. ENTREGAS À CONTA

12.734.909

220.04

IMPOSTO SOBRE HIDROCARBUROS. T. ESTATAIS. ENTREGAS À CONTA

-7.279.453

220.06

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INTERMÉDIOS. ENTREGAS À CONTA

142.213

220.07

IMPOSTO SOBRE A ELECTRICIDADE. ENTREGAS À CONTA

13.855.521

400.00

FUNDO DE SUFICIENCIA. ENTREGAS À CONTA

18.823.075

400.09

FUNDO DE GARANTIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNDAMENTAIS. ENTREGAS À CONTA

4.669.157

404.12

SUBVENÇÃO FINALISTA ADMINISTRAÇÃO GERAL. PROGRAMAS DE INTERESSE GERAL. IRPF

11.453.784

400.11

FUNDOS DE CONVERGÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

-1.023.880

700.01.17

FUNDO DE COMPENSAÇÃO. ANO 2017

-1.223.809

700.02.17

FUNDO COMPLEMENTAR. ANO 2017

-409.043

TOTAL

228.258.179