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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2017/7-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévias e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMTS BBA801, BBA803, VLL804-Ramón Puga.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

Ampliação LMT saída BBA803: LMT subterrânea a 20 kV de 786 m, com origem na LMT do CT Saínza (32C685) e remate na LMTS ao CT Saínza II (32C690), desligando os CT Sanidade, avda. Zamora 1, Bonhome 24, Nsa. Sra. da Saínza e Portalón do Casar, da LMT BBA801.

LMT subterrânea a 20 kV de 373 m, com origem na LMT existente BBA1 da subestação Barbaña e remate no CS Residência I (32CB5).

LMT subterrânea a 20 kV de 95 m, com origem no CS Residência II e remate no CS Residência I, conexão dos CC.SS.

LMT a 20 kV de 95 m, com origem no CS Residência II e remate na LMT ao CT Ramón Puga, conexão com a LMT VLL804.

Reforma e adequação dos CC.SS Residência II (32CCX0), Residência I (32CBC5) e Rairo (32C5671), com a instalação das correspondentes celas em SF6, telecontroladas.

Orçamento: 217.255,36 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 27 de junho de 2017

Santiago Álvarez González
chefe territorial de Ourense