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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35528

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 11 de julho de 2017 pela que se declara inhábil o mês de agosto para os efeitos do cômputo de prazos de diversos processos selectivos da Xunta de Galicia.

O desenvolvimento dos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda, exixir o cumprimento de determinados prazos, em concordancia com o estabelecido nas ordens de convocação e demais normativa de aplicação.

Pelo anterior, em consideração ao período vacacional ordinário e para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e do normal desenvolvimento dos processos selectivos em curso, esta conselharia

DISPÕE:

Declarar inhábil o mês de agosto para efeitos do cômputo de prazos nas convocações dos processos selectivos dos corpos/escalas e categorias que deseguido se indicam:

• Categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 25 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 45, de 7 de março).

• Corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio).

• Corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio).

• Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro).

• Corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro).

• Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro).

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda