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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Páx. 35519

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2017 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno de 3 de julho de 2017 pelo que se acreditem, modificam e suprimem ficheiros de dados de carácter pessoal.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Fazer público o Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 3 de julho de 2017 pelo que se aprova a criação, modificação e supresión dos ficheiros de dados de carácter pessoal que se relacionam nos anexo, assim como a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua posterior inscrição no Registro da Agência Espanhola de Protecção de Dados,

ACORDO:

Primeiro. Objecto

Acreditem-se os ficheiros incluídos no anexo I deste acordo em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e do artigo 54.1 do seu regulamento de desenvolvimento.

Os ficheiros incluídos no anexo II deste acordo, criados por disposições anteriores, adaptarão às descrições contidas nas epígrafes correspondentes do citado anexo, de acordo com o especificado no artigo 54.1 do regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999.

Suprimem-se os ficheiros incluídos no anexo III deste acordo de conformidade com o disposto no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e no artigo 54.3 do seu regulamento de desenvolvimento.

Segundo. Conteúdo

A informação exixir no artigo 20.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, para as disposições de criação de ficheiros, está contida nos anexo deste acordo para cada um dos ficheiros criados ou modificados.

Terceiro. Finalidade e usos dos ficheiros

Os dados de carácter pessoal registados nos ficheiros do Conselho de Contas da Galiza criados ou modificados pelo presente acordo só serão utilizados para os fins expressamente previstos nos anexo e por pessoal devidamente autorizado.

Quarto. Cessão de dados

Os dados destes ficheiros só poderão ser cedidos aos órgãos judiciais e a outras autoridades públicas nos supostos e nos termos previstos no ordenamento jurídico, assim como aos destinatarios indicados para cada ficheiro nos anexo.

Quinto. Órgão responsável da segurança dos ficheiros

O órgão responsável da segurança dos ficheiros será a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza, sem prejuízo da responsabilidade directa que na gestão e custodia daqueles tenha o pessoal dos correspondentes serviços e unidades do Conselho de Contas.

Sexto. Medidas de segurança

As medidas de segurança dos ficheiros serão as de nível básico, salvo que expressamente se disponha o contrário nos anexo.

Sétimo. Direito de oposição, acesso, rectificação e cancelamento de dados

As pessoas afectadas poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento de dados, quando proceda, mediante escrito dirigido à Secretaria-Geral do Conselho de Contas, no endereço Domingo Fontán, nº 7, 15771 Santiago de Compostela.

Oitavo. Entrada em vigor

Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO I
Ficheiros de nova criação

Número 1. Registro de actividades e de bens patrimoniais de altos cargos.

Nome do ficheiro: Registro de actividades e de bens patrimoniais de altos cargos.

Finalidade e usos previstos: depósito das declarações de actividades e de bens patrimoniais de altos cargos do Conselho de Contas.

Colectivo afectado: o próprio interessado (alto cargo do Conselho de Contas) ou o seu representante legal.

Procedimento de recolhida de dados: formulario aprovado pelo Pleno do Conselho de Contas.

Estrutura básica do ficheiro: DNI/NIF; nome e apelidos; endereço; telefone; cargo que representa; dados de estado civil; de família; de nascimento; dados de circunstâncias sociais; propriedades e posses; dados de detalhes de emprego; dados bancários.

Cessões dos dados: não se prevêem cessões ou comunicações de dados.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Lugar de exercício de direitos: Domingo Fontán, nº 7, 15771 Santiago de Compostela.

Nível de medidas de segurança: nível médio.

Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.

Número 2. Comunicações e denúncias.

Nome do ficheiro: Comunicações e denúncias.

Finalidade e usos previstos: gestão das comunicações e denúncias apresentadas de acordo com as competências atribuídas ao Conselho de Contas.

Colectivo afectado: pessoas físicas relacionadas nas comunicações ou denúncias apresentadas no Conselho de Contas.

Procedimento de recolhida de dados: formulario aprovado pelo Pleno do Conselho de Contas ou escrito de comunicação ou denúncias de pessoas físicas ou jurídicas.

Estrutura básica do ficheiro: DNI/NIF; endereço; telefone; nome e apelidos; número da Segurança social; dados académicos e profissionais; dados de detalhes de emprego; dados de negócios jurídicos; dados económicos e financeiros; indícios de infracções penais ou administrativas.

Cessão dos dados: Tribunal de Contas.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Lugar de exercício de direitos: Domingo Fontán, nº 7, 15771 Santiago de Compostela.

Nível de medidas de segurança: nível médio.

Sistema de tratamento: misto.

ANEXO II
Ficheiros que se modificam

Número 1. Assuntos jurídicos.

Nome do ficheiro: Assuntos jurídicos.

Colectivo afectado: pessoas físicas que originaram um expediente xurisdicional em que foi parte o Conselho de Contas da Galiza ou que figuram relacionadas com procedimentos de responsabilidade contável.

Nível de medidas de segurança: nível básico.

Número 2. Gestão económica e contratação administrativa.

Nome do ficheiro: Gestão económica e contratação administrativa.

Finalidade e usos previstos: gestão económica, orçamental e contável, e gestão das relações de contratação e relação de pessoas físicas ou jurídicas com as que o Conselho de Contas da Galiza mantém relações contratual.

Colectivo afectado: pessoas físicas que aparecem na gestão contável e orçamental do Conselho de Contas da Galiza.

Procedimento de recolhida de dados: o próprio interessado ou o seu representante legal.

Estrutura básica do ficheiro: DNI/NIF; endereço; telefone; nome e apelidos; número da Segurança social; dados contável.

Cessão dos dados: AEAT.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Lugar de exercício de direitos: Domingo Fontán nº 7, 15771 Santiago de Compostela.

Nível de medidas de segurança: básico.

Sistema de tratamento: misto.

Número 3. Fiscalização.

Nome do ficheiro: Fiscalização.

Colectivo afectado: pessoas físicas relacionadas com actuações que podem ser objecto de fiscalização por parte do Conselho de Contas.

Nível de medidas de segurança: nível básico.

Número 4. Recursos humanos.

Nome do ficheiro: Recursos humanos.

Estrutura básica do ficheiro: DNI/NIF; endereço; telefone; nome e apelidos; número da Segurança social; número de registro pessoal; dados académicos e profissionais; dados de detalhes de emprego; dados de saúde, económicos, financeiros e de seguros; controlo horário.

Nível de medidas de segurança: nível alto.

Número 5. Registro.

Nome do ficheiro: Registro.

Colectivo afectado: pessoas físicas que entregaram ou receberam algum escrito no registro do Conselho de Contas da Galiza.

Nível de medidas de segurança: nível básico.

ANEXO III
Ficheiros que se suprimem

Número 1. Controlo horário.

Identificação do ficheiro: Controlo horário.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Destino que vá dar aos dados ou, se é o caso, as previsões que se adoptem para a sua destruição: unificação de informação no ficheiro Recursos humanos.

Motivos: incorpora-se no ficheiro Recursos humanos.

Número 2. Gestão económica.

Identificação do ficheiro: Gestão económica.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Destino que vá dar aos dados ou, se é o caso, as previsões que se adoptem para a sua destruição: unificação de informação no ficheiro Gestão económica e contratação administrativa.

Motivos: incorpora-se no ficheiro Gestão económica e contratação administrativa.

Número 3. Contratação administrativa.

Identificação do ficheiro: Contratação administrativa.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Destino que vá dar aos dados ou, se é o caso, as previsões que se adoptem para a sua destruição: unificação de informação no ficheiro Gestão económica e contratação administrativa.

Motivos: incorpora-se no ficheiro Gestão económica e contratação administrativa.