Expediente: IN407A 2015/610-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: modificado do projecto para LMT, CT e RBT São Cristovo II.
Câmara municipal: Ferrol.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT São Cristovo II (projectado), a 15 kV, com um comprimento de 0,940 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio da LMT SMR 706 (IN407A 2014/141-1 em tramitação), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al, e final no CT São Cristovo II (projectado).
Centro de transformação prefabricado São Cristovo II, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 3 de julho de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/610-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: modificado do projecto para LMT, CT e RBT São Cristovo II.
Câmara municipal: Ferrol.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Número de prédio: 1.
Paragem: A Roza.
Cultivo: monte baixo.
Nome e apelidos: Carmen López Fernández.
Afecções: metros lineais subterrâneos 3.0, metros quadrados subterrâneos 9.0.