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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2017 Páx. 35891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 3 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2015/610-1).

Expediente: IN407A 2015/610-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: modificado do projecto para LMT, CT e RBT São Cristovo II.

Câmara municipal: Ferrol.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT São Cristovo II (projectado), a 15 kV, com um comprimento de 0,940 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio da LMT SMR 706 (IN407A 2014/141-1 em tramitação), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al, e final no CT São Cristovo II (projectado).

Centro de transformação prefabricado São Cristovo II, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 3 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/610-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: modificado do projecto para LMT, CT e RBT São Cristovo II.

Câmara municipal: Ferrol.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 1.

Paragem: A Roza.

Cultivo: monte baixo.

Nome e apelidos: Carmen López Fernández.

Afecções: metros lineais subterrâneos 3.0, metros quadrados subterrâneos 9.0.