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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36531

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2017 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal da segurança pública que trabalha na Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2017 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 7 de julho de 2016, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2017, cujas bases e características, se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 14 de julho de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que estejam em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deverão comunicá-lo a Agasp de forma imediata. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Além disso, reservar-se-á um máximo do 10 % das vagas oferecidas nesta convocação ao pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza e o solicitem em tempo e forma correctos.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és). Não se admitira nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso, se tal documentação já consta em poder da Agasp. Neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formação.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido nos artigos 40 e 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 12 de setembro de 2017.

No suposto das vagas reservadas para pessoal da Polícia Nacional, Polícia civil e Polícia Autonómica, os responsáveis por estas deverão indicar a cobertura destas ao Serviço de Formação em Segurança Pública, com uma antelação mínima de 10 dias naturais antes do começo de cada curso.

Os membros da Polícia Autonómica, Polícia civil e Polícia Nacional poderão solicitar de forma individual a realização dos cursos desta convocação em que estejam interessados.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a cinco.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de forma automática elegerá as primeiras cinco acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutro curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que cursos específicos requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, nos cursos, jornadas ou outras actividades, reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, cinco dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica, todos aqueles que não figurem na relação, não foram seleccionados, bem por que ocupam um posto mais alonxado na listagem de reservas, bem por que foram excluídas por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade a solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nas que a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito; poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar tal e como estabelece a normativa aplicável. No caso de não fazê-lo ou não vestir o uniforme com todas as peças que se estabelecem (roupa e calçado), a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá nenhum diploma nem certificado acreditador.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos, o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir, sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominação

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

171132

Abertura de veículos e elementos identificativo. Nível 2

20

25

6.11.2017

8.11.2017

171133

Trânsito ilícito de veículos. Nível 3 *

20

25

8.11.2017

10.11.2017

171134

Sinistros viários com fuga. Nível 3

20

25

18.9.2017

20.9.2017

171135

Sinalização circunstancial. Nível 1

8

25

12.12.2017

12.12.2017

171124

Como abordar as relações informativas com os jornalistas

16

20

2.10.2017

9.10.2017

171129

Especialização em mediação policial *

75

25

5.10.2017

27.10.2017

171136

Especialização em mediação policial *

75

25

9.11.2017

2.12.2017

171126

Espectáculos públicos e actividades recreativas

8

25

17.10.2017

17.10.2017

171125

Violência de género: actuação policial

20

25

24.10.2017

26.10.2017

171127

Prevenção e intervenção ante o acosso escolar

16

25

26.9.2017

27.9.2017

171130

Menores, internet e novas tecnologias

16

25

7.11.2017

8.11.2017

171131

Adolescentes e consumo de drogas. Do botellón às drogas de assalto sexual e a submissão química

16

25

28.11.2017

29.11.2017

171128

Intervenção policial com cães

40

25

13.11.2017

22.11.2017

*Critérios de selecção específicos