Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 148, da sexta-feira 4 de agosto de 2017, procede-se a efectuar as seguintes correcções:
Na página 36879, no artigo 31.1, onde diz: «1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem, deverão apresentar no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês», deve dizer: «1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem, deverão apresentar no prazo de um mês contados desde o dia seguinte à publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês».
Na página 36906, no artigo 61.1 , onde diz: «1. Junto com o formulario de solicitude, deverá anexar-se a seguinte documentação, que nos casos recolhidos no número 6 deste artigo, poderá ser identificada pelo solicitante como informação acessível de forma que a Secretaria-Geral de Emprego poderá aceder à dita documentação sem que seja apresentada pela entidade solicitante:», deve dizer «1. Junto com o formulario de solicitude, deverá anexar-se a seguinte documentação:».
Na página 36914, no artigo 65.3 , onde diz: «e pela Ordem de 25 de agosto de 2016 de programas de cooperação em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro (DOG núm. 160, de 25 de agosto),», deve dizer: «e pela Ordem de 5 de agosto de 2016 de programas de cooperação em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro (DOG núm. 160, de 25 de agosto),».
Na página 36957 (ANEXO V-A) na quarta coluna relativa à consulta de dados, onde diz REGISTRO DE CASAIS DE FACTO DA GALIZA», deve dizer CONSULTA CERTIFICAR DE DEFICIÊNCIA».
Na página 36958 (ANEXO V-B) na quarta coluna relativa à consulta de dados, onde diz REGISTRO DE CASAIS DE FACTO DA GALIZA», deve dizer CONSULTA CERTIFICAR DE DEFICIÊNCIA».