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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39554

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 18 de julho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a incentivar o emprego autónomo e a contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, através do Programa I (emprego autónomo), Programa II (fomento da contratação por conta alheia) e Programa III (programas de cooperação com as entidades sem ânimo de lucro), convocação do ano 2017.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 148, da sexta-feira 4 de agosto de 2017, procede-se a efectuar as seguintes correcções:

Na página 36879, no artigo 31.1, onde diz: «1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem, deverão apresentar no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês», deve dizer: «1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem, deverão apresentar no prazo de um mês contados desde o dia seguinte à publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês».

Na página 36906, no artigo 61.1 , onde diz: «1. Junto com o formulario de solicitude, deverá anexar-se a seguinte documentação, que nos casos recolhidos no número 6 deste artigo, poderá ser identificada pelo solicitante como informação acessível de forma que a Secretaria-Geral de Emprego poderá aceder à dita documentação sem que seja apresentada pela entidade solicitante:», deve dizer «1. Junto com o formulario de solicitude, deverá anexar-se a seguinte documentação:».

Na página 36914, no artigo 65.3 , onde diz: «e pela Ordem de 25 de agosto de 2016 de programas de cooperação em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro (DOG núm. 160, de 25 de agosto),», deve dizer: «e pela Ordem de 5 de agosto de 2016 de programas de cooperação em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro (DOG núm. 160, de 25 de agosto),».

Na página 36957 (ANEXO V-A) na quarta coluna relativa à consulta de dados, onde diz REGISTRO DE CASAIS DE FACTO DA GALIZA», deve dizer CONSULTA CERTIFICAR DE DEFICIÊNCIA».

Na página 36958 (ANEXO V-B) na quarta coluna relativa à consulta de dados, onde diz REGISTRO DE CASAIS DE FACTO DA GALIZA», deve dizer CONSULTA CERTIFICAR DE DEFICIÊNCIA».