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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Páx. 46603

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 91/2017, de 21 de setembro, pelo que se acreditem, na Universidade de Santiago de Compostela (USC), a Escola de Doutoramento Internacional (EDI) em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas; a Escola de Doutoramento Internacional Campus Terra; a Escola de Doutoramento Internacional em Ciências da Saúde e a Escola de Doutoramento Internacional em Ciências e Tecnologia, e se dispõe a supresión da Escola de Doutoramento Internacional da USC, criada pelo Decreto 95/2013, de 13 de junho.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU), modificado pela Lei 14/2011, da ciência, a tecnologia e a inovação, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, departamentos, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessárias para o desempenho das suas funções. O ponto 4 do artigo 8 da LOU, também modificado pela Lei 14/2011, considera a estas escolas de doutoramento como unidades criadas por uma ou várias universidades, por sim mesmas ou em colaboração com outros organismos, centros, instituições e entidades com actividades de I+D+i, nacionais ou estrangeiras, e que tem por objecto fundamental a organização, dentro do seu âmbito de gestão, do doutoramento numa ou várias ramas de conhecimento ou com carácter interdisciplinar. As universidades poderão criar escolas de doutoramento de acordo com o previsto na sua própria normativa e na da comunidade autónoma. A sua criação notificará ao Ministério de Educação, Cultura e Desporto para os efeitos da sua inscrição no Registro de universidades, centros e títulos.

O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, recolhe, no seu artigo 9, a possibilidade de que as universidades podan criar escolas de doutoramento, com o fim de organizar, dentro do seu âmbito de gestão, os ensinos e actividades próprias do doutoramento, cujas especiais características aconselham um alto grau de flexibilidade na regulação dos estudos e um modelo de formação doutoral com base na universidade, mas integradora da colaboração de outros organismos, entidades e instituições implicadas na I+D+i, tanto nacional como internacional, no que as escolas de doutoramento estão telefonemas a jogar um papel essencial. No seu artigo 9.1, assinala que a criação da escola de doutoramento se notificará ao Ministério de Educação, Cultura e Deporte através da Direcção-Geral de Política Universitária, para os efeitos da sua inscrição no Registro de universidades, centros e títulos.

Esta regulação aparece do mesmo modo contida na Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

Com base nas anteriores disposições nasceu, no ano 2013, a Escola de Doutoramento Internacional da USC. A experiência adquirida com a Escola de Doutoramento Internacional criada como concepção única e multidiciplinar, aconselha uma especialização académica por grandes âmbitos de conhecimento, em consonancia com as linhas estratégicas de investigação, para conseguir uma identidade formativa e cientista própria, ligada por afinidade aos três campus da USC:

– Campus da Cidadania: EDI em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas.

– Campus Terra: EDI Campus Terra.

– Campus Vida: EDI em Ciências da Saúde.

EDI em Ciências e Tecnologia.

Esta nova estrutura de escolas engloba-se no denominado Centro Internacional de Estudos de Doutoramento e Avançados da USC (CIEDUS) como estrutura administrativa e de organização específica, que tem por objecto a gestão e a coordinação dos ensinos de doutoramento, assim como do processo conducente à obtenção do título de doutor.

Isto é possível graças a que a universidade conta com a massa crítica suficiente, com ampla experiência nos diversos âmbitos relacionados com a especialização dos campus, unido à existência de equipamentos científicos de qualidade e com capacidade suficiente para liderar estes projectos académicos.

A universidade, no uso das atribuições conferidas na normativa legal aplicável, adoptou, entre outros, no pleno do seu Conselho de Governo, em sessão ordinária de 29 de julho de 2016 e no pleno do Conselho Social, em sessão realizada o 10 de outubro de 2016, e de conformidade com o estabelecido no artigo 75.4.e) da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, o acordo de informar favoravelmente a proposta de criação de quatro escolas de doutoramento internacional, assim como da proposta de criação do Centro Internacional de Estudos de Doutoramento e Avançados da Universidade de Santiago de Compostela (CIEDUS).

De acordo com o estabelecido no artigo 56.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, emitiu-se informe sobre a criação das quatro escolas de doutoramento, assim como a supresión, por subrogación, da Escola de Doutoramento Internacional, no pleno do Conselho Galego de Universidades, em sessão de 13 de junho de 2017.

No exercício das competências assinaladas no artigo 19.8 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza; na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de setembro de dois mil dezassete

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión da Escola de Doutoramento Internacional da Universidade de Santiago de Compostela

A supresión da Escola de Doutoramento Internacional da Universidade de Santiago de Compostela, criada pelo Decreto 95/2013, de 13 de junho.

Artigo 2. Criação das escolas de doutoramento internacional

Autorizar na Universidade de Santiago de Compostela a criação das seguintes escolas:

– A Escola de Doutoramento Internacional em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas.

– A Escola de Doutoramento Internacional Campus Terra.

– A Escola de Doutoramento Internacional em Ciências da Saúde.

– A Escola de Doutoramento Internacional em Ciências e Tecnologia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de universidades, centros e títulos

De acordo com o artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 12 de setembro, pelo que se regula o Registro de universidades, centros e títulos (RUCT), e o artigo 9.1 do Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, a criação das escolas de doutoramento notificará ao Ministério de Educação, Cultura e Desporto, através da Direcção-Geral de Política Universitária, para os efeitos da sua inscrição naquele.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de setembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária