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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Páx. 46626

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2017 pela que se convoca o Curso superior de técnico de urbanismo 2017/18.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, ao amparo do convénio de colaboração subscrito entre a EGAP e o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), o Curso superior de técnico de urbanismo 2017/18, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O curso tem como finalidade que o estudantado adquira os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que o capaciten para actuar no mundo da ordenação do território e do urbanismo e responsabilizar dos processos de gestão do solo. Para esse efeito partirá da análise e do estudo pormenorizado da normativa de ordenação do território e urbanística, com especial atenção à autonómica galega, combinando o estudo dos fundamentos teóricos com uma completa formação prática que se faz imprescindível neste âmbito.

2. Estrutura e conteúdos.

A estrutura do curso é a seguinte:

Bloco I. Conteúdos troncais:

Compreende um primeiro bloco de matérias troncais, obrigatórias e comuns para todos o estudantado, no qual se integram os seguintes conteúdos:

Módulo I. A escala territorial (44 horas teóricas e 44 horas práticas).

Módulo II. O planeamento e a gestão urbanística (56 horas teóricas e 56 horas práticas).

Módulo III. Intervenção administrativa na edificação e usos do solo (28 horas teóricas e 20 horas práticas).

Bloco II. Conteúdos optativos:

Compreende um segundo bloco de matérias optativas mais o desenvolvimento de um trabalho individual sobre um tema que guarde relação com os contidos do curso.

Assim, nesta segunda fase, dever-se-á optar entre um dos dois módulos seguintes:

Módulo IV. Regeneração de cidades e bairros consolidados (32 horas).

Módulo V. Novo procedimento administrativo e contratação pública (32 horas).

Em paralelo, e de forma integrada com a programação dos módulos optativos, desenvolver-se-ão sessões de apoio à elaboração dos trabalhos individuais (8 horas), de titorización interna dos trabalhos, sessões explicativas complementares, etc.

3. Pessoas destinatarias.

O curso está dirigido a aqueles/as profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

3.1. Pessoal empregado público das administrações públicas galegas, pertencente aos seguintes grupos:

– Pessoal funcionário: subgrupos A1 e A2.

– Pessoal laboral: grupos I e II.

3.2. Arquitecto/a colexiado/a no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

3.3. Pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, assim como os profissionais que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Este curso valorar-se-á com 1,5 pontos a aqueles/as alunos/as que fossem considerados aptos ao finalizar o curso e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para aplicar o estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: entre na terça-feira 31 de outubro de 2017 e na quinta-feira 8 de novembro de 2018.

Horário: o curso terá lugar ordinariamente nas quintas-feiras, em horário de manhã, de 10.00 a 14.15 horas, e de tarde, de 15.45 a 20.00 horas (um total de 4 horas lectivas com um descanso de 15 minutos em cada uma das partes), ainda que, com carácter excepcional, algumas das jornadas do curso, por questões organizativo, terão lugar em quarta-feira. No programa do curso inclui-se um calendário onde estão identificadas as datas e dia da semana em que se desenvolverá cada uma das jornadas.

Duração: terá uma duração de 288 horas (248 horas troncais + 40 optativas, das cales 32 correspondem ao módulo optativo elegido e 8 a sessões de titorización interna dos trabalhos individuais), que se distribuirão a razão de oito horas por semana. A duração do trabalho individual cífrase em 62 horas, pelo que no certificar final se consignarão 350 horas lectivas.

5. Número de vagas: 50.

6. Inscrição e matrícula.

6.1. As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição cobrindo o formulario que para esse efeito figurará na página web do COAG (http://www.coag.es), na secção do curso, acreditando a documentação requerida em cada caso, e que se relaciona nas letras seguintes:

a) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.1, deverão apresentar certificação pública descritiva das funções que desenvolvem no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

b) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita no número 3.3, deverão apresentar original ou cópia devidamente cotexada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Os prazos de matriculação habilitados para cada um dos tipos de solicitantes descritos no número 3 da convocação são os seguintes:

a) Os solicitantes enquadrados na situação descrita no número 3.1 disporão de um prazo para apresentar solicitudes de 10 dias desde a abertura da matrícula. Finalizado este prazo e comunicada a admissão de acordo com os critérios descritos no número 7 das bases, disporão de 5 dias para achegar a documentação acreditador correspondente. A informação relativa ao procedimento de matrícula está disponível na página web do COAG (http://www.coag.es), na secção do curso.

b) Para os solicitantes enquadrados na situação descritas nos números 3.2 e 3.3., o prazo de matrícula estará aberto até as 23.00 horas do dia 25 de outubro de 2017 ou bem até que se cubra a totalidade das vagas disponíveis de acordo com os critérios de admissão estabelecidos no número 7. A informação relativa ao procedimento de matrícula encontra-se disponível na página web do COAG (http://www.coag.es), na secção do curso.

6.2. O montante da matrícula é de três mil cem euros (3.100 €), salvo o disposto nas letras seguintes:

a) Terão um regime bonificado, pelo que lhes corresponderá um montante de matrícula de dois mil euros (2.000 €), todas aquelas pessoas solicitantes que estejam enquadradas nas situações descritas no número 3.1, assim como as que, estando enquadradas no número 3.2, arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, estejam subscritas ao seu serviço de formação no momento de formalização da matrícula.

b) Terão um regime bonificado, pelo que lhes corresponderá um montante de matrícula de dois mil oitocentos euros (2.800 €), as pessoas solicitantes que estejam enquadradas no número 3.2, arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, que não estejam subscritas ao seu serviço de formação no momento da formalização da matrícula.

6.3. O montante correspondente à matrícula abonar-se-á no seguinte número de conta pertencente ao COAG: ÉS09 3183 1500 91 0000930025.

O dito importe poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou bem fraccionado em dois prazos:

- No caso de abonar a quantia completa ao formalizar a matrícula, aplicar-se-á uma bonificação de um 5 % sobre o montante correspondente, em função do tipo de solicitante.

- No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 60 % abonar-se-á ao formalizar a matrícula e o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 15 e o 30 de janeiro de 2018.

Toda a informação relativa ao curso, desenvolvimento, programação, conteúdos e procedimento de matriculação está disponível na página web do COAG (http://portal.coag.és).

Para formular consultas à área de formação do COAG em relação com qualquer aspecto deste curso, estão disponíveis os seguintes meios:

Colexiados/as: através do painel de serviços do COAG, secção de Formação.

Não colexiados/as: através do endereço de correio electrónico formacion@colexiodearquitectos.org

7. Critérios de admissão.

A metade das vagas reservar-se-ão ao pessoal empregado das administrações públicas da Galiza (número 3.1. das bases). As vagas reservadas ao pessoal empregado público que não sejam cobertas uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes poderão ser ocupadas pelo pessoal descrito nos números 3.2 e 3.3 destas bases.

O número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação de solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

A lista de pessoas seleccionadas publicará na página web do COAG (http://www.coag.es).

O prazo para apresentar alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, de acordo com o estabelecido nas instruções do curso que constam na citada página web.

Transcorrido o prazo de alegações, publicará na página web do COAG (http://www.coag.es) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada ao COAG com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico formacion@colexiodearquitectos.org

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial (excluído as 62 horas correspondentes ao trabalho individual). Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

10. Modificações.

A EGAP e o COAG reservam para sim a faculdade de modificar o programa, interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que se possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionar à formalização de matrículas, assim como ao pagamento de ao menos o seu primeiro prazo, por um importe que o COAG considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG devolverá as quantidades abonadas.

11. Certificado electrónico de aproveitamento.

Para superar este curso e obter o certificado de aproveitamento, os/as alunos/as deverão cumprir os seguintes requisitos:

Bloco I. Conteúdos troncais.

Ter elaborados e superados os trabalhos em grupo desenvolvidos em cada um das oficinas integradas nos módulos troncais do curso. Estes trabalhos elaborar-se-ão baixo a direcção de os/das monitores/as das oficinas durante o período docente.

Ter superado o exame correspondente aos contidos troncais do curso. Finalizados os três módulos troncais, dever-se-á superar um exame tipo teste relativo aos contidos dados.

Para poder aceder ao bloco II do curso será requisito imprescindível ter superado o bloco I.

Bloco II. Conteúdos e módulos optativos.

Ter superado o exame correspondente aos contidos optativos do curso eleitos.

Trabalho individual:

Ter superado o trabalho individual. O trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta de o/da titor/a e do título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pela direcção do curso e será avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e será comunicado ao estudantado com a suficiente antelação. Se trás a exposição pública do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o/a aluno/a poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indíque.

Os/as alunos/as deverão aprovar a totalidade dos exames e trabalhos para obter o certificado de aproveitamento. Não superar um exame permite apresentar-se uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Em caso de não superar a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Cumpridos os anteriores requisitos, no final do curso expedir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública