O 24 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza (Programa Inova Peme), através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.
O artigo 25 da dita resolução estabelecia o 15 de dezembro de 2017 como data limite para a apresentação da justificação das despesas correspondentes à anualidade 2017 (realizados entre a data de apresentação da solicitude e o 30 de novembro de 2017).
Tendo em conta que o prazo de apresentação de solicitudes finalizou o dia 25 de setembro de 2017, e a complexidade de análise das solicitudes apresentadas, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2017 estabelecido no artigo 25.2 da Resolução de 12 de julho de 2017.
Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação dos artigos 7.2 e 25.2 da Resolução de 12 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza (Programa Inova Peme), através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.
O artigo 7.2 fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 7. Conceitos subvencionáveis
2. Para cada anualidade só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados e justificados dentro dos prazos estabelecidos no artigo 25.2 desta resolução».
O artigo 25.2 fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 25. Justificação da subvenção
2. Prazos de justificação:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade:
Para os custos do pessoal especificados no artigo 7.3.b.1): desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2017.
Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde a data de apresentação da solicitude até o 14 de dezembro de 2017.
Segunda anualidade:
Para os custos do pessoal especificados no artigo 7.3.b.1): desde o 1 de dezembro de 2017 até o 30 de novembro de 2018.
Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde o 15 de dezembro de 2017 até o 30 de novembro de 2018.
Prazos de apresentação da documentação:
Primeira anualidade: até o 18 de dezembro de 2017.
Segunda anualidade: até o 15 de dezembro de 2018».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação