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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56711

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2017 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 25.2 da Resolução de 12 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza (Programa Inova Peme), através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN848D).

O 24 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza (Programa Inova Peme), através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

O artigo 25 da dita resolução estabelecia o 15 de dezembro de 2017 como data limite para a apresentação da justificação das despesas correspondentes à anualidade 2017 (realizados entre a data de apresentação da solicitude e o 30 de novembro de 2017).

Tendo em conta que o prazo de apresentação de solicitudes finalizou o dia 25 de setembro de 2017, e a complexidade de análise das solicitudes apresentadas, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2017 estabelecido no artigo 25.2 da Resolução de 12 de julho de 2017.

Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação dos artigos 7.2 e 25.2 da Resolução de 12 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza (Programa Inova Peme), através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

O artigo 7.2 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 7. Conceitos subvencionáveis

2. Para cada anualidade só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados e justificados dentro dos prazos estabelecidos no artigo 25.2 desta resolução».

O artigo 25.2 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 25. Justificação da subvenção

2. Prazos de justificação:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade:

Para os custos do pessoal especificados no artigo 7.3.b.1): desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2017.

Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde a data de apresentação da solicitude até o 14 de dezembro de 2017.

Segunda anualidade:

Para os custos do pessoal especificados no artigo 7.3.b.1): desde o 1 de dezembro de 2017 até o 30 de novembro de 2018.

Para os restantes conceitos subvencionáveis do artigo 7: desde o 15 de dezembro de 2017 até o 30 de novembro de 2018.

Prazos de apresentação da documentação:

Primeira anualidade: até o 18 de dezembro de 2017.

Segunda anualidade: até o 15 de dezembro de 2018».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação