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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56695

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se efectua a convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas.

Artigo 1. Objecto

1. Efectua-se a presente convocação para a elaboração de três bolsas de âmbito autonómico para a provisão temporária mediante interinidade de postos de trabalho reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Elaborar-se-á uma bolsa por cada uma das seguintes subescalas:

a) Secretaria-intervenção.

b) Intervenção-tesouraria.

c) Secretaria.

2. A presente convocação rege pelas disposições contidas na Ordem de 30 de novembro de 2017, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), em especial pelo disposto no seu capítulo II que estabelece as bases das bolsas para a selecção de pessoal interino.

3. Este procedimento habilita na sede electrónica da Xunta de Galicia com o código PR410A e os modelos correspondentes estão disponíveis no endereço https://sede.junta.gal

Artigo 2. Requisitos gerais

1. As pessoas aspirantes a fazer parte de quaisquer das três bolsas que agora se convocam deverão reunir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, os requisitos gerais estabelecidos no ponto 1 do artigo 3 da Ordem de 30 de novembro de 2017 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 229, de 1 de dezembro).

2. A respeito do título exixir, as pessoas candidatas deverão possuir, ou estar em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias, quaisquer dos seguintes títulos:

a) Para a subescala de secretaria-intervenção:

Licenciado em Direito, licenciado em Ciências Políticas e da Administração, licenciado em Sociologia, licenciado em Administração e Direcção de Empresas, licenciado em Economia, licenciado em Ciências Actuariais e Financeiras ou o título de grau correspondente.

b) Para a subescala de intervenção-tesoraría:

Licenciado em Direito, licenciado em Administração e Direcção de Empresas, licenciado em Economia, licenciado em Ciências Actuariais e Financeiras ou o título de grau correspondente.

c) Para a subescala de secretaria:

Licenciado em Direito, licenciado em Ciências Políticas e da Administração, licenciado em Sociologia ou o título de grau correspondente.

Artigo 3. Apresentação de solicitudes

1. Para ser admitidas na presente convocação, as pessoas interessadas apresentarão a sua solicitude obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal e que se incorpora a esta resolução como anexo I.

O título e formação exixir para participar neste procedimento permite aos aspirantes aceder e dispor dos meios necessários para a apresentação de solicitudes e realização de outros trâmites regulados nesta resolução utilizando só meios electrónicos, dando assim cumprimento à previsão do artigo 14.3 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data da apresentação de solicitude aquela em que fosse realizada a dita emenda.

4. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. As pessoas solicitantes terão que cobrir devidamente todos os campos obrigatórios exixir no formulario disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e indicarão necessariamente a subescala ou subescalas em que solicitam a sua inclusão, assim como a zona de preferência em que desejem estar incluídas. No caso de haver solicitudes que não indiquem todo o anterior, serão rejeitadas sem mais trâmites.

6. As solicitudes conterão, ademais, uma declaração responsável de que cumpre com os requisitos gerais assinalados no artigo 3.1 da citada Ordem de 30 de novembro de 2017, de que tem acreditado o conhecimento do idioma galego segundo o disposto no artigo 3.2.b) dessa mesma ordem, se for o caso, e da veracidade da relação de méritos que alega dos assinalados no artigo 4 também dessa mesma ordem.

7. Ter-se-ão em conta unicamente aqueles requisitos e méritos que as pessoas interessadas façam constar expressamente na sua solicitude de incorporação à bolsa e que fiquem devidamente acreditados.

Artigo 4. Documentação complementar necessária para a tramitação

1. As solicitudes virão acompanhadas da documentação acreditador dos méritos alegados:

a) Certificar da secretaria da corporação local correspondente sobre os serviços prestados em postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional em virtude de nomeação acidental ou interino.

b) Certificação acreditador emitida pelo órgão competente dos exercícios superados da oposição de acesso à escala de funcionários de la administração local com habilitação de carácter nacional, onde conste a ordem de convocação a que correspondem, assim como os exercícios superados em cada caso.

c) Certificado oficial que acredite o conhecimento da língua galega com nível Celga 4, para aqueles que não disponham do dito título.

2. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

3. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código (PR410A) e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento, consultar-se-ão automaticamente os dados relativos à nacionalidade, idade e título das pessoas participantes e incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da pessoa solicitante.

b) Títulos oficiais universitários que constem no Registro Central do Ministério de Educação e que dêem acesso à subescala em que se inscreva.

c) Título Celga 4.

2. Em caso que as pessoas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar das pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 6. Realização da prova tipo teste e da prova de conhecimento de galego

1. Os candidatos que resultem admitidos definitivamente serão convocados pela Direcção-Geral de Administração Local no prazo de um mês para a realização da prova tipo teste que versará sobre o temario relacionado para cada subescala no anexo I da Ordem de 30 de novembro de 2017.

2. O exame sobre o temario consistirá na realização de 60 perguntas tipo teste das cales 30 serão comuns e 30 específicas para cada subescala.

3. A duração total da prova sobre o temario será de 120 minutos.

4. Cada aspirante realizará as perguntas específicas propostas para cada uma das subescalas em que esteja inscrito.

5. Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web de Âmbito Local.

6. O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

7. Além disso, as pessoas aspirantes que não acreditem o conhecimento do idioma galego no momento da apresentação de solicitudes, serão convocadas para a realização da correspondente experimenta o mesmo dia da realização da prova tipo teste sobre o temario. A prova de conhecimento de galego consistirá numa tradução de dois textos, um em galego para traduzir castelhano e outro em castelhano para o galego num tempo máximo de 90 minutos.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electrónicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos realizar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Em todo o caso, perceber-se-á rejeitada a notificação quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a notificação realizar-se-á pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional única. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça através do correio electrónico administracionlocal@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração local

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