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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2018 Páx. 12510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se anuncia a licitação, pelo procedimento aberto multicriterio, documentalmente simplificar, não sujeito a regulação harmonizada, dos serviços de direcção de execução de obra e coordinação de segurança e saúde da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Ourense, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. OT4 PI04.05. OUVE04.05.01 (expediente 12/2018 M).

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Serviço de Contratação e Apoio Administrativo.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

4º. Telefone: 981 54 43 23.

5º. Telefax: 981 54 43 66.

6º. Correio electrónico: contratacion.civ@xunta.gal.

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N= 281734.

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até as 19.00 horas do último dia de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: 12/2018 M.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: serviço.

b) Descrição: direcção de execução de obra e coordinação de segurança e saúde da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Ourense, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. OT4 PI04.05. OUVE04.05.01.

c) Prazo de execução: 12 meses para a fase de execução das obras e mais 2 meses para os aspectos finais e posta em marcha desta, de acordo com o estabelecido na epígrafe E do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.

d) Admissão de prorrogação: não.

e) CPV (referência de nomenclatura): 71200000-0.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto, não sujeito a regulação harmonizada.

c) Critérios de adjudicação: os especificados no número 3.6.1 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

4. Valor estimado do contrato: 72.537,06 €.

5. Orçamento base de licitação:

a) Montante neto: 72.537,06 €. Montante total: 87.769,84 €.

b) Garantias exixir:

Definitiva: 5 % do montante de adjudicação (IVE excluído).

6. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação: não se exixir.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada no número 3.3 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

7. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: 19 de março de 2018 às 19.00 horas.

b) Modalidade de apresentação: a assinalada no número 3.4 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Geral da Xunta de Galicia.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

d) Admissão de variantes: admitir-se-ão melhoras segundo o estabelecido na cláusula 3.5.2 do PCAP. Não se valorará a redução de prazo.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a data de abertura de proposições. O supracitado prazo alargar-se-á em quinze (15) dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura de ofertas:

a) Descrição: abertura pública.

b) Direcção: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e a hora da abertura dos sobres B e C.

9. Subcontratación: de acordo com o estabelecido no número 6 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

10. Despesas de publicidade: o montante das despesas de publicidade será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação