De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/ 2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2018
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0072/2017-MP.
Denunciado: Manuel García Sánchez.
Acto de notificação: proposta.
Expediente: SÃO-COM O-0090/2017-IA.
Denunciado: Joaquín García Résua.
Acto de notificação: proposta.
Expediente: São-COM O-0069/2017-IA.
Denunciado: Manuel Farinha González.
Acto de notificação: proposta.
Expediente: SÃO-COM O-0052/2017-SG.
Denunciado: Manuel Farinha González.
Acto de notificação: proposta.