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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 23 de março de 2018 Páx. 17025

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de março de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018016AL-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 19 de fevereiro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2018016AL-LU, incoado a Guillermo Ezequiel Sancho Valdés (Proyecto Aibam).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Guillermo Ezequiel Sancho Valdés (Proyecto Aibam) o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 9 de março de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2018016AL-LU.

Interessado: Guillermo Ezequiel Sancho Valdés (Proyecto Aibam).

NIE: X8218433G.

Último endereço conhecido: posto nº 10 do largo de Abastos de Lugo, rua Quiroga Ballesteros, s/n, 27001 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária. Também se confirmam as medidas provisórias de intervenção de mercadoria e de suspensão provisória da actividade de ultramarinos, acordadas pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo com data do 7.2.2018.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Pontos 1 e 4 do capítulo I e ponto 1.a) do capítulo V do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigo 18.4 do Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, pelo que se estabelecem os princípios e requisitos gerais da legislação alimentária, acredite-se a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixam-se procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).

Tipificación provisório: duas infracções graves, tipificar no artigo 51.2 parágrafos 3º e 12º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: dez mil dois euros (10.002 €), a razão de cinco mil um euros (5.001 €) por cada uma das infracções.