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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2018 Páx. 42661

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 5 de setembro de 2018 pela que se acredite o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 414918.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Criação e convocação

Acredite-se o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza, convoca para o ano 2018 e estabelecem-se as bases reguladoras pelas que regerá a sua concessão em regime de concorrência competitiva.

Segundo. Objecto

Impulsionar e visibilizar os projectos e boas práticas levadas a cabo pelas bibliotecas e/ou agências de leitura públicas autárquicas da Galiza que busquem resultados positivos para a pessoa utente e sejam pertinente e adequados ao contexto local onde se implantam, que sejam sustentáveis no tempo e fomentem a réplica numa situação diferente mas em condições similares e que sejam inovadores (percebendo que a inovação não só implica uma nova acção senão um modo diferente e criativo de realizar práticas tradicionais ou de reorganizalas).

Terceiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias desta subvenção todas as entidades locais ou agrupamentos de câmaras municipais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como os demais requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e

c) Cumprissem o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. Também poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. Os agrupamentos de câmaras municipais deverão estar devidamente acreditadas de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e as câmaras municipais integrantes do agrupamento deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos na presente ordem.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 5 de setembro de 2018 pela que se acredite o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2018.

Quinto. Montante

1. Estabelece-se um único prêmio de 3.000 euros e um distintivo de biblioteca inovadora que se poderá colocar num lugar visível da sua biblioteca, no seu blog, página web ou outros recursos digitais.

2. O prêmio conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.20.432A.760.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária