Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 536/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José María Sana Crego contra Electro Sanxurxo, S.L., administrador concursal de Electro Sanxurxo, S.L., com intervenção do Fogasa, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são o seguinte:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade número 536/2016.
Candidato: José María Sana Crego.
Letrado: Sr. Padín Viaño.
Demandado: Electro Sanxurxo, S.L.
Administração concursal Electro Sanxurxo, S.L.
Letrado: Sra. Brañas Fernández.
Fogasa.
Sentencia número 117/19.
A Corunha, 20 de fevereiro de 2019.
Resolução:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José María Sana Crego face à empresa Electro Sanxurxo, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 6.670,84 euros pelos conceitos indicados assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
2º. O Fogasa e a administração concursal da empresa demandado deverão passar pelo resolvido na presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Electro Sanxurxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça