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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 536/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 536/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José María Sana Crego contra Electro Sanxurxo, S.L., administrador concursal de Electro Sanxurxo, S.L., com intervenção do Fogasa, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são o seguinte:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade número 536/2016.

Candidato: José María Sana Crego.

Letrado: Sr. Padín Viaño.

Demandado: Electro Sanxurxo, S.L.

Administração concursal Electro Sanxurxo, S.L.

Letrado: Sra. Brañas Fernández.

Fogasa.

Sentencia número 117/19.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José María Sana Crego face à empresa Electro Sanxurxo, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 6.670,84 euros pelos conceitos indicados assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

2º. O Fogasa e a administração concursal da empresa demandado deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Electro Sanxurxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça