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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37284

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 278/2019 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 278/2019 IP.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 558/2017. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Recorrente: María Ángeles Fuentes Rios.

Advogado: Jorge Ulla Rocha.

Recorridos: Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A.

Advogado/a: letrado do Fogasa, Josep Xavier Gambus Picart.

Procuradora: Laura Carnero Rodríguez.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 278/2019 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra o Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 168/2019 IP.

Parte recorrente: María Ángeles Fuentes Rios.

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 18 de julho de 2019.

Declara-se a nulidade da D.O. do 20.6.2019 ao ter-se produzido um erro nesta ao dizer que o letrado Jorge Ulla Rocha representava a Sara Lee de Espanha, S.L. quando a quem representa é a María Ángeles Fuentes Rios, pelo que se acorda o seguinte:

O anterior escrito apresentado pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário.

Expeça-se certificação da sentença que invoca como de contraste com expressão da sua firmeza, que se unirá à peça separada uma vez que se presente o escrito de interposição do RCUD.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Notifique-se a presente resolução.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça