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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2012 Páx. 7831

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 29 de fevereiro de 2012 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de verão 2012 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e o tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar inclui, entre os seus objectivos, o de favorecer a participação da mocidade em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha Verão-2012.

Através da oferta da supracitada campanha oferece-se a possibilidade de que a mocidade empregue o seu tempo livre vacacional participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que tenham lugar noutras comunidades autónomas de Espanha.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, pretende satisfazer as necessidades dos jovens e jovens galegos na ocupação do seu tempo de lazer.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto.

1. Para facilitar que a mocidade galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, oferece a programação de actividades que se detalha no anexo I desta ordem.

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo tanto na Galiza como nas comunidades autónomas de Espanha, em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho e agosto.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web www.xuventude.net. Ademais, as pessoas interessadas podem solicitar folhetos informativos da convocação na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, nos serviços e escritórios local de juventude das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, nos escritórios e pontos de informação juvenil da Rede Galega de Informação e Documentação Juvenil no Centro Coordenador de Informação e Documentação Juvenil e nos escritórios de informação administrativa e atenção ao cidadão.

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir a transparência, a eficácia e eficiência na organização e gestão pública (art. 2 b) da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega), de proporcionar e difundir informação constante, veraz, objectiva e clara sobre a actuação do sector público (2 c), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Artigo 2. Serviços oferecidos.

1. A participação na oferta da Campanha Verão-2012 realizar-se-á através de inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois, três ou quatro irmãos/irmãs). As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação da/o jovem/o.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, se é o caso.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela ou lugar que se assinale como ponto de saída, ata o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

2. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, entre as 16.00 e as 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.

Nas actividades que se levem a cabo noutras comunidades autónomas, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión da/o participante, será responsabilidade dos pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes.

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação os jovens e jovens nascidos no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2012, é preciso destacar o seguinte:

– Os/as nados/as no ano 1994 não poderão fazer 18 anos antes da finalización do campamento.

– Os/as nados/as no ano 2003 deverão ter factos 9 anos ao início do campamento.

3. O não cumprimento destas normas dará lugar à não admissão da solicitude.

4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.

Artigo 4. Pessoas deficientes.

Com o objecto de atingir uma adequada distribuição de vagas nos campamentos de integração organizados pela Xunta de Galicia, aqueles jovens e jovens que tenham uma deficiência igual ou superior a 33% deverão participar neste programa através da convocação que realiza todos os anos a Secretaria-Geral de Política Social, Subdirecção Geral de Promoção da Autonomia Pessoal, não podendo apresentar solicitudes de participação no sorteio que se terá lugar o dia 18 de abril.

No caso de não cumprimento do disposto no ponto anterior, os/as crianças/meninas não serão aceites/as o dia de incorporação ao campamento.

As solicitudes relativas a jovens e jovens procedentes de centros de menores serão canalizadas através da Subdirecção Geral de Família e Menores, pelo que não serão admitidas aquelas solicitudes que não venham por esta via.

Artigo 5. Tipos de solicitude.

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla (para o suposto de dois, três e até quatro irmãos/irmãs).

A solicitude múltipla só se poderá empregar para o suposto de solicitude de irmãos/irmãs que solicitem a mesma instalação e turno. Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitados.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.

Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. Apresentação de solicitudes.

A apresentação da solicitude poderá fazer-se, a eleição de o/a solicitante, por via escrita ou por via telemática:

a) Via escrita:

As solicitudes deverão formular-se no impresso que se indica no anexo II desta ordem, que poderá solicitar nos serviços que especifica o artigo 1.2.º, ou bem descargar e cobrir directamente desde a página web www.xuventude.net, para logo apresentar através de registro.

A dita solicitude e a documentação requerida dirigirá à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, e poderá apresentar no Registro da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sito no edifício administrativo da Xunta de Galicia em São Lázaro em Santiago de Compostela, nos registros das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Todas aquelas pessoas que apresentem a sua solicitude através do procedimento do portelo único das câmaras municipais ou por correio ordinário deverão remeter, uma vez registada, uma cópia desta por fax ao número 981 54 58 43.

Se a solicitude se apresenta por correio, será necessária a sua apresentação em sobre aberto para que no escritório de correios correspondente se faça constar o sê-lo e a data antes de proceder o seu envio postal.

Não serão admitidas aquelas solicitudes apresentadas unicamente via faxes.

b) Via telemática:

A via telemática estabelece-se como um mecanismo de apresentação num único trâmite para aqueles/as solicitantes que reúnam os seguintes requisitos:

– Os/as solicitantes deverão possuir um certificado digital baixo a norma X.509. V3 expedido pela Fábrica Nacional de Moeda e Timbre, Real Casa da Moeda, ou DNI electrónico.

Poderá aceder-se a esta via de apresentação através da aplicação informática estabelecida no endereço da internet: http://www.xunta.es/servizos, ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço: https://sede.junta.és.

Uma vez assinada a solicitude com o certificado digital de o/a solicitante, procederá à transferência telemática da dita documentação ao Registro Telemático da Xunta de Galicia, criado pelo Decreto 164/2005, de 16 de junho.

3. Formalización da solicitude.

Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem ou jovem só poderá cobrir uma solicitude elegendo, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. (Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I desta ordem).

b) Os dados do solicitante devem ser os da jovem ou jovem que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos os irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os pais/mães ou titores/as dos menores solicitantes.

d) Se o/a solicitante é galego e não residente na Galiza, na sua solicitude deve figurar para as comunicações, um endereço nesta comunidade autónoma.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à inadmissão de ambas, e o/a solicitante ficará fora do sorteio.

A partir de 2 de abril, a pessoa interessada deverá comprovar a recepção da sua solicitude na página web www.xuventude.net, assim como os possíveis erros de mecanización que se cometessem com o objecto de proceder à sua correcção. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes, dever-se-á incluir o número do DNI do pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas encontram algum erro nos dados da solicitude ou não a encontram, devem chamar a qualquer dos números de telefone da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado que aparecem no anexo IV, antes do dia 16 de abril. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omisións de solicitudes, não procederá reclamação nenhuma.

Artigo 6. Prazo.

O prazo de apresentação de solicitudes iniciará ao dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 20 de março de 2012.

Artigo 7. Adjudicação de vagas.

A adjudicação das vagas realizar-se-á da seguinte forma:

1. Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

2. Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis.

Neste caso, o sorteio realizar-se-á ante notário/a o dia 18 de abril de 2012, às 12.00 horas na sala de imprensa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no edifício administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio, cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I desta ordem.

Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades, colocando a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50% das vagas convocadas.

3. A Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade. A comunicação do resultado do sorteio para os/as participantes seleccionados/as levar-se-á a cabo via sms e correio electrónico ao número de telefone e conta de correio especificados na solicitude, e a lista de admitidos/as será exposta a partir do dia 19 de abril de 2012 na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, no Registro Geral da Xunta de Galicia, nos registros e serviços de Juventude e Voluntariado das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no Centro de Informação Administrativa e Atenção ao Cidadão de Santiago de Compostela, e na página web www.xuventude.net. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 8. Documentação.

Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar, desde o dia seguinte ao da data de exposição das listas e ata o dia 3 de maio de 2012, na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, no caso das actividades que se realizem fora da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte documentação:

– Justificação de pagamento.

– Fotocópia do DNI ou da folha correspondente do livro de família, em caso que o pai/mãe ou representante legal de o/a menor interessado/a não autorize expressamente a comprobação de dados por meio do acesso telemático ao sistema de verificação de dados de identidade.

– Fotocópia do documento de inscrição à Segurança social ou seguro médico privado.

– Cuestionario médico-sanitário (anexo III).

– Declaração responsável de que sabe nadar.

– Fotocópia compulsada do título de família numerosa, de ser o caso.

– Fotocópia do carné xove, de ser o caso.

Artigo 9. Adjudicação de vagas às listas de espera.

1. As vagas que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas desde o dia 21 de maio, a os/as solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico. Realizar-se-ão três telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas que ficarão registadas para a sua constância. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e proceder-se-á a chamar à seguinte na lista de espera. Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas.

2. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado o largo será oferecido à seguinte da lista de espera.

Artigo 10. Adjudicação das vagas de resultas.

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 7 e 9 desta ordem serão oferecidas a partir do dia 4 de junho. Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.net

Para estes efeitos, poderá solicitar as vagas vacantes toda a pessoa que cumpra os requisitos do ano de nascimento a que se faz menção no artigo 3 desta ordem, e tendo em conta o disposto no artigo 3.4.

2. Para solicitar as vagas de resultas, a pessoa interessada poderá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, por telefone através de qualquer serviço de Juventude e Voluntariado das xefaturas territoriais ou da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

A reserva de vagas poder-se-á efectuar em horário de 9.00 a 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados.

3. Uma vez efectuada a reserva de largo, a pessoa interessada disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar o impresso que se indica no anexo II desta ordem, devidamente coberto, e a documentação relacionada no artigo 8.

Esta documentação poderá apresentá-la em qualquer dos escritórios anteriormente relacionados. Caso contrário, perderá o direito ao largo reservado.

4. No anexo IV indicam-se os endereços e telefones dos escritórios administrativos através das quais pode efectuar a oportuna reserva de largo, para os efeitos do disposto neste artigo.

Artigo 11. Preços.

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I desta ordem, de acordo com o assinalado na ordem pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à juventude da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2012.

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto de 50% sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Circunstância que deve ser acreditada com a apresentação de uma fotocópia compulsada do título de família numerosa vigente.

3. As pessoas utentes do carné xove desfrutarão de um desconto de 25% sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Circunstância que deve ser acreditada com a apresentação de uma fotocópia do carné xove, vigente.

4. Os descontos citados nos dois pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Artigo 12. Obrigas de os/as adxudicatario/as.

Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão de o/a seu/sua responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/as pais/mães ou titores/as, e será responsabilidade destes a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

4. O largo é instransferible.

Artigo 13. Devoluções de quotas.

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente a pessoa interessada não pudesse assistir à actividade, só terá direito à devolução deste em caso que comunique a renúncia ao largo por escrito e solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, ou quando por causas não imputables à pessoa interessada não se empreste o serviço ou a Administração anule a actividade.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra em resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de 20 dias antes assinalada, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas, tal e como se reflecte no ponto anterior, ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, serão recusadas independentemente da causa xustificativa que se alegue na respectiva solicitude de devolução de quota.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo V), que também poderão solicitar na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado e nos serviços de juventude e voluntariado das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

4. A solicitude deverá dirigir-se a o/à chefe/a territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no caso das actividades que se desenvolvam fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que serão os órgãos encarregados de resolver em cada caso.

Artigo 14. Protecção de dados.

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo de que os dados recolhidos nos diferentes anexos desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do Programa Campanha Verão 2012. Os dados facilitados consideram-se exactos e postos ao dia, ademais de pertinentes e ajeitados, e serão incorporados a um ficheiro do que é responsável a Conselharia de Trabalho e Bem-estar com a finalidade de gestão da actividade. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o previsse. A pessoa interessada pode exercitar os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ante o centro directivo competente em matéria de juventude no endereço edifício administrativo São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha) ou no correio electrónico lopd.xuventude@xunta.es

Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula a o/à titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de os/as menores deverá expressar numa linguagem facilmente comprensible para os mesmos/as.

Disposição derradeira primeira.

Faculta à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda.

Esta ordem vigorará ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I
Campamentos de verão 2012

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

A minha primeira

aventura

1-8/7

02-03

110,4 €

150001

11-18/7

02-03

110,4 €

150002

21-28/7

02-03

110,4 €

150003

01-08/8

02-03

110,4 €

150004

Desporto e recreación

11-18/8

00-01

110,4 €

150005

Alb. Xuv. Gandarío

Galiza verde e azul

1-12/7

94-95-96

193,8 €

150006

Actividades no mar

1-12/7

97-98

225,6 €

150007

Actividades no mar

17-28/7

97-98

225,6 €

150008

Vela e tabela

17-28/7

94-95-96

225,6 €

150009

Actividades no mar

2-13/8

98-99

225,6 €

150010

Vela e tabela

2-13/8

94-95-96

225,6 €

150011

Actividades no mar

18-29/8

97-98

225,6 €

150012

Vela e tabela

18-29/8

94-95-96

225,6 €

150013

Camp. Xuv. Furelos

Em bicicleta e a cavalo pela

natureza

1-12/7

97-98

201,6 €

150014

17-28/7

94-95-96

201,6 €

150015

2-13/8

98-99

201,6 €

150016

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12/7

97-98

201,6 €

150017

17-28/7

97-98

201,6 €

150018

2-13/8

94-95-96

201,6 €

150019

Camp. Xuv. Espiñeira

Campamento de teatro

1-12/7

00-01

171,6 €

150020

17-28/7

00-01

171,6 €

150021

Alb. Xuv. Areia

Actividades no mar: vela, tabela, wake board e sala de aulas de natureza marinha

1-12/7

97-98

225,6 €

270001

17-28/7

96-97

225,6 €

270002

2-13/8

97-98

225,6 €

270003

18-29/8

97-98

225,6 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

Jogando na barragem. A nossa primeira aventura

1-8/7

01-02-03

110,4 €

270005

11-18/7

01-02-03

110,4 €

270006

21-28/7

01-02-03

110,4 €

270007

01-08/8

01-02-03

110,4 €

270008

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: ambiente e mar

1-12/7

98-99

171,6 €

270009

Acampada junto do mar

1-12/7

00-01

171,6 €

270010

DevesAventura

17-28/7

98-99

171,6 €

270011

Campamento Sente A Galiza

17-28/7

00-01

171,6 €

270012

Uma viagem através do tempo

2-13/8

00-01

171,6 €

270013

Sons da Devesa

2-13/8

00-01

171,6 €

270014

Camp. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

17-28/7

97-98

171,6 €

270015

Aventura–T

2-13/8

98-99

171,6 €

270016

Galiza verde e azul

1-12/7

94-95-96

193,8 €

270017

Camp. Xuv. P. de Xacinto

Aventura e desporto

1-12/7

01-02-03

171,6 €

320001

17-28/7

98-99

171,6 €

320002

2-13/8

97-98

171,6 €

320003

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar: vela, dorna, tabela, piragüismo, kaiak-pelo e sala de aulas natureza marinha

1-12/7

97-98

225,6 €

360001

17-28/7

97-98

225,6 €

360002

2-13/8

97-98

225,6 €

360003

18-29/8

94-95-96

225,6 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

1-8/7

01-02-03

98,4 €

360005

11-18/7

01-02-03

98,4 €

360006

21-28/7

01-02-03

98,4 €

360007

Aventura na natureza

1-12/7

00-01

171,6 €

360008

17-28/7

98-99

171,6 €

360009

2-13/8

98-99

171,6 €

360010

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Aventura na ilha

1-12/7

99-00

171,6 €

360011

17-28/7

00-01

171,6 €

360012

2-13/8

99

171,6 €

360013

Campamentos noutras comunidades autónomas. Ano 2012 Campanha Verão

Comunidade autónoma

Instalação juvenil

Modalidade

Ano

nascimento

Data

Preço

Código

Álava

Albergue Carlos Abaitua

Colónia de rock

95-96

1-12/7

286,5 €

500001

Albergue Carlos Abaitua

Gaia-Comic

95-96-97

1-12/7

286,5 €

500002

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

97-98

1-11/8

268,5 €

500003

Isla de Zuhatza

Náutica

97-98

1-11/8

277,3 €

500004

Cantabria

Alb. Xuv. Loredo e Alb. Xuv. Tama

Mar e montanha

94-95-96-97

17-31/7

340,5 €

500005

Camp. Xuv. Tama

Montanha

97-98

17-31/7

285 €

500006

Estremadura

Alb. Xuv. Las Castellanas (Cáceres)

Multiaventura

97-98

3-14/8

286,5 €

500007

Castela e León

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura

98-99

1-10/8

250,5 €

500008

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

97-98

1-12/7

286,5 €

500009

Navarra

Alb. Xuv. Alsasua

Multiaventura

98-99

2-11/7

250,5 €

500010

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– Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Endereço: edifício administrativo São Lázaro, s/n, 3.º andar. 15781 Santiago de Compostela

Telefones: 881 99 90 25/881 99 91 94/981 95 71 15/981 54 48 38/981 54 48 51/981 54 48 40.

– Xefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9, 1.º. 15008 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 40/881 88 12 41/881 88 12 43/881 88 12 44.

– Xefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: turno da Muralha, 70. 27001 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 42 51/982 29 49 23.

– Xefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: av. Habana, 81, baixo. 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 16/ 988 38 61 15/988 38 61 18.

– Xefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: rua Concepção Arenal, 8, 1.º andar. 36201 Vigo-

Telefones: 986 81 70 78/986 81 77 81/986 81 76 56.

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