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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8141

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2012 pela que se convocam duas edições do curso de aperfeiçoamento de chefes de negociado para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em execução do programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública, convocam-se duas edições do curso de aperfeiçoamento de chefes de negociado para o pessoal ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, cujas bases, características e conteúdo estão detalhados a seguir.

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes.

Poderão participar na acção formativa convocada por esta resolução os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontram em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e pertencentes aos grupos A2, C1 e C2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhem postos na Administração geral, que disporá das suas próprias e exclusivas convocações.

Cada solicitante que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluído da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Vagas, duração, datas e modalidade de impartición.

Edições: duas.

Vagas: para cada edição convocam-se 45 vagas.

Duração: o curso terá uma duração de 80 horas cada edição.

Modalidade de impartición: o curso desenvolver-se-á integramente na modalidade de teleformación.

Datas de desenvolvimento:

Primeira edição: de 3 de setembro ao 26 de novembro.

Segunda edição: de 3 de setembro ao 26 de novembro.

Terceira. Programa do curso e datas de realização.

O curso consta de cinco módulos que se desenvolverão nas seguintes datas:

1.º módulo: procedimento administrativo, de 3 de setembro ao 21 de setembro.

2.º módulo: técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos, de 24 de setembro ao 7 de outubro.

3.º módulo: iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados, de 9 de outubro ao 22 de outubro.

4.º módulo: género e igualdade nas administrações públicas, de 24 de outubro ao 7 de novembro.

5.º módulo: mudança e motivação, do 9 novembro ao 23 de novembro.

As duas edições do curso desenvolver-se-ão simultaneamente.

Quarto. Solicitudes.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP http://egap.xunta.es, e não serão admissíveis outros modelos de solicitude. Faz-se recomendable facilitar conta de correio electrónico e telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As pessoas solicitantes deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos, dado que o curso se dará integramente na modalidade de teleformación:

– Ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash .

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

e) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.xunta.es/matrícula, uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

f) O documento que acredite estar desempenhando um posto de xefatura de negociado, assim como qualquer outra documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção remeter-se-á, junto com o formulario da matrícula à EGAP, por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço , sempre com a maior celeridade possível para que possa ser tida em conta na selecção, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

g) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remisión. No caso de encontrarem-se várias solicitudes de uma mesma pessoa só serão considerados os dados achegados através da internet.

h) O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia da publicação desta resolução no DOG e rematará o 16 de março de 2012 às 14.00 horas.

i) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57 ou 981 54 63 35, fax: 981 54 63 39 ou do endereço de correio electrónico , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quinta. Critérios de selecção.

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (Diário Oficial da Galiza n.º 7, de 10 de janeiro).

Terão preferência as pessoas que no momento da convocação estejam a desempenhar um posto de xefatura de negociado, circunstância que deverão acreditar documentalmente.

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que 60% estará vencellado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40% restante a antigüidade na Administração.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2012 segundo a Resolução de 7 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 31, de 14 de fevereiro) começará pela letra «Z».

b) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos em alguma das edições, poderá completar-se o número de alunos asignados a elas mediante a abertura de um novo prazo na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado.

a) A EGAP publicará na página web da EGAP http://egap.xunta.es uma relação de estudantado seleccionado para participar em cada uma das edições, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão será informado da sua selecção através do correio electrónico e de mensaxaría telefónica quem facilite os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação não foram seleccionadas, pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6 b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) A EGAP solicitar-lhe-á, de ser o caso, ao centro directivo em que está adscrita a pessoa seleccionada a documentação acreditativa da veracidade dos dados contidos na solicitude.

c) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim se acreditem documentalmente. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antecedência de 3 dias hábeis anteriores ao início do curso com o fim de cobrir a vaga. A renúncia não justificada ou não acreditada documentalmente a causa que a produz, suporá a exclusão do seleccionado nas convocações do ano seguinte, de acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela qual se fã públicos os critérios de participação nas actividades docentes da Escola Galega de Administração Pública.

d) Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Sétima. Realização de provas.

Para poder superar o curso é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Assistência a todas as sessões presenciais, se as houvesse.

– Adequada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar como aprovadas nos prazos que estipulem as titorías.

– Leitura detalhada dos contidos do curso. Cada módulo do curso terá conteúdos de leitura obrigatória no contorno virtual, e adicionalmente, poderá ter outros materiais complementares de visualización recomendada.

– O estudantado deverá superar as provas que para os efeitos se estabeleçam segundo o disposto na base oitava desta resolução e que terão lugar nas dependências da EGAP em Santiago de Compostela.

Oitava. Desenvolvimento e características das provas.

No curso realizar-se-ão duas provas presenciais, segundo o calendário que se indica a seguir e correspondentes aos seguintes módulos:

1.ª prova: realizar-se-á o dia 8 de outubro nas salas de aulas 3, 4 e 202 da EGAP. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de procedimento administrativo e técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos.

2.ª prova: realizar-se-á o dia 26 de novembro nas salas de aulas 3, 4 e 202 da EGAP. A prova versará sobre os conteúdos dos módulos de iniciação à Administração electrónica e segurança da informação e protecção de dados, género e igualdade nas administrações públicas e mudança e motivação.

As provas consistirão na realização de um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, com quatro respostas alternativas. Para superar o exame é necessário responder correctamente 60% das perguntas, isto é, 30 perguntas.

O exame terá uma duração de duas horas.

Nos módulos de mudança e motivação, assim como no de técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos, a prova poderá consistir na realização de cadanseu caso prático.

O tempo necessário para o desenvolvimento das provas de avaliação não se computan a maiores do tempo de duração do curso.

Novena. Certificados.

Outorgar-se-lhe-á o correspondente certificado de aproveitamento ao estudantado que supere cada uma das provas de todos os módulos que integram o conteúdo da actividade formativa.

Os/as professores/as emitirão relatório que indique a avaliação do estudantado para os efeitos de obtenção do certificado de aproveitamento e declare apto ou não apto.

Décima. Faculdades da EGAP.

a) A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão do curso, e pode suprimir algum, alargar novas edições da programação, quando assim venha exixido por circunstâncias que lhe afectem a sua organização ou docencia. Assim mesmo, corresponde à EGAP dispor quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) No suposto de que o número de admitidos seja inferior a 50% das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

c) A EGAP poderá modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso e as datas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2012.

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública