María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de Yolanda Cabanas Fisteus contra Mês Estética, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 774/09, se acordou notificar a Mês Estética, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada:
«Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata Yolanda Cabanas Fisteus, com intervenção de Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Mês Estética, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.182 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade.
E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer».
E para que sirva de notificação a Mês Estética, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial