De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal, s/n, 5.º andar.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001216-1.
Denunciado: Bruno Couce Vila.
DNI: 32687725X.
Endereço: avda. de Redes, 1. Redes, Ares.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001219-1.
Denunciado: José Antonio Martínez Romaus.
DNI: 32664845S.
Endereço: avenida da Galiza, 15. Mugardos.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001215-1.
Denunciado: Bruno Couce Vila.
DNI: 32687725X.
Endereço: avda. de Redes, 1. Redes, Ares.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/002252-1.
Denunciado: Gonzalo García Seijo.
DNI: 76449231Z.
Endereço: A Ribeiriña, 25. Pobra do Caramiñal (A).
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 667 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001221-1.
Denunciado: Carlos Martínez Rodríguez.
DNI: 76413768V.
Endereço: Eduardo Pondal, 10. Mugardos.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001214-1.
Denunciado: Juan Antonio Fernández Castro.
DNI: 32674615X.
Endereço: O Morteirado, 5. Franza, Mugardos.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 604 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001217-1.
Denunciado: Carlos Martínez Rodríguez.
DNI: 76413768V.
Endereço: Eduardo Pondal, 10. Mugardos.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001021-1.
Denunciado: José Antonio Pinheiro Pantín.
DNI: 52440215P.
Endereço: Ourense, 15-17, 3.º F. Narón.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 209,45 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001199-1.
Denunciado: Guillermo Goday Terrível.
DNI: 32709459D.
Endereço: Luis Pimentel, 27-2.º D. Neda.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 748,30 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001207-1.
Denunciada: Ana Conchado Gabarris.
DNI: 76905619J.
Endereço: campamento Freixeiro, Narón.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.025,20 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001220-1.
Denunciada: Ana Belém Espinho Rañales.
DNI: 32712167A.
Endereço: rua da Palma, 167-2.º D. Maniños, Fene.
Preceito infringido: 137.1, 137.2.
Sanção: 905 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001197-1.
Denunciado: José Fernando González Rey.
DNI: 32677955S.
Endereço: Ramón dele Valle Inclán, 17, 1.º. Neda.
Preceito infringido: 137.1, 137.2, 137.5.
Sanção: 1.125,75 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001209-1.
Denunciado: Francisco Javier Torrente Suárez.
DNI: 32655355R.
Endereço: Rio Belelle, 7, sob D. Neda.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.327,60 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha