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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 29 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2011/001592-1 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; r/ Ramón y Cajal, s/n, 5.º andar.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001592-1.

Denunciada: M.ª Eugenia dos Santos dos Anjos.

DNI: 31837592-A.

Endereço: povoado chabolista, A Ponte da Passagem, A Corunha.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 302 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001602-1.

Denunciada: Purificación Puente Marrozos.

DNI: 34893995-M.

Endereço: Cortes, 33, Bergondo.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 500 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001596-1.

Denunciado: Juan José Domínguez García.

DNI: 32449409-C.

Endereço: avda. Vilaboa, 197-b, A Corveira, Culleredo.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 302 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001052-1.

Denunciado: Miguel Ferrio Blanco.

DNI: 32808551-V.

Endereço: A Canosa s/n, Lires, Cee.

Preceito infringido: 137.11.

Sanção: 1.234 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001506-1.

Denunciado: Francisco de Bom Vigo Casal.

DNI: 32709875-B.

Endereço: Feria dele 13, n.º 9, Sedes, Narón.

Preceito infringido: 137.2, 137.13.

Sanção: 647,80 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001603-1.

Denunciada: María Isabel Ceide López.

DNI: 32798896-E.

Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 500 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001595-1.

Denunciada: María Isabel Ceide López.

DNI: 32798896-E.

Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 302 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001593-1.

Denunciado: Fernando J. Melero Sabugueiro.

DNI: 33264510-R.

Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 302 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001601-1.

Denunciado: Fernando J. Melero Sabugueiro.

DNI: 33264510-R.

Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001848-1.

Denunciado: Carlos David Borja Jiménez.

DNI: 47385130-R.

Endereço: O Portiño, 2-1.º esqda., A Corunha.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 332,35 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001849-1.

Denunciado: Manuel Borja Jiménez.

DNI: 47375666-J.

Endereço: O Portiño, 2-2.º esqda., A Corunha.

Preceito infringido: 137.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001209-1.

Denunciado: Francisco Javier Torrente Suárez.

DNI: 32655355-R.

Endereço: Rio Belelle, 7-sob D, Neda.

Preceito infringido: 137.2, 137.5.

Sanção: 1.327,60 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Área do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha