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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9212

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (961/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 961/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame são os seguintes:

«Sentença.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 961/2009, em que foi candidata David Ulloa López, assistido pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa Rótulos dele Noroeste, S.L. Foi citado da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por David Ulloa López contra Rótulos dele Noroeste, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a David Ulloa López a quantidade de 4.038,91 euros que lhe deve.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Rótulos dele Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial
Rubricado