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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9186

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2012 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

Esta reitoría, em exercício das competências atribuídas pelos artigos 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, reformada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante LOU), e 87 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (no sucessivo EUSC), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, resolve convocar os correspondentes concursos de acesso às vagas de corpos docentes universitários que se relacionam no anexo desta resolução, com suxeición às seguintes bases:

Primeira. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOU e nos reais decretos 1312 e 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a habilitação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a eles. Ademais regular-se-ão pelo disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (em diante LRX-PAC), nos EUSC, na normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009, por estas bases de convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. A presente convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

Segunda. Requisitos dos candidatos.

2.1. Para participar nestas provas selectivas, os aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou, consonte o disposto no artigo 57 do Estatuto do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril, BOE de 13 de abril), no artigo 89 e na disposição adicional décimo primeira da LOU, ser nacional de Estados membros da União Europeia, que terão o mesmo tratamento que os nacionais espanhóis. Este mesmo critério será de aplicação:

– Aos nacionais daqueles Estar a que, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da União Europeia.

– Ao cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não se encontrem separados de direito, assim como aos seus descendentes e aos do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito e sejam menores de 21 anos ou maiores desta idade e vivam às suas expensas.

– Esta última extensão do benefício será igualmente aplicable aos nacionais de terceiros Estados não membros da União Europeia quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à função pública.

c) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas, nem encontrar-se inhabilitado para o desempenho das funções públicas por sentença judicial firme. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola, ademais, não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes ao largo.

e) Estar em posse da habilitação pertinente para o corpo de que se trate, consonte o estabelecido no Real decreto 1312/2007, cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto. Para concursar às vagas de corpos docentes vinculadas a vagas assistenciais de instituições sanitárias, os concursantes deverão estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

Os acreditados que sejam nacionais de outros Estar não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função publica quando o Estado da sua nacionalidade lhes reconheça aptidão legal aos espanhóis para ocupar na docencia universitária posições análogas às dos funcionários docentes na universidade espanhola.

f) Acreditar, uma vez nomeados funcionários, bem através da Comissão de Selecção ou documentalmente, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 3 e do espanhol equivalente ao nível B2. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da(s) língua(s) organizado pela própria universidade.

2.2. A posse dos requisitos estabelecidos nesta base, salvo os da alínea f), estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter, ao menos, ata o momento da tomada de posse como funcionário de carreira.

Terceira. Solicitudes.

3.1. A solicitude para participar nestas provas selectivas ajustará ao modelo aprovado oficialmente pela Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador que se encontra publicado no site http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/. O aspirante deverá cobrir na solicitude o seu domicílio e o seu endereço de correio electrónico, e será preferentemente a este último a onde a USC enviará as notificações.

As pessoas que optem a mais de um largo deverão apresentar uma solicitude independente para cada uma delas.

Ademais, será requisito imprescindível para participar no processo que os aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega ao presidente da comissão de cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditativos dos méritos alegados, segundo o modelo publicado na página web.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Estas solicitudes poderão apresentar-se em quaisquer dos registros gerais da USC, situados no Campus de Santiago (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (serviços centrais, Campus Universitário, 27002 Lugo) ou pelos restantes procedimentos previstos no artigo 38.4 da LRX-PAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o empregado de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

3.3. Direitos de exame:

Os aspirantes deverão abonar à Universidade de Santiago de Compostela por cada concurso em que solicitem participar a quantidade de 40,74 euros, em conceito de direitos de exame. O ingresso ou transferência deverá efectuar na conta corrente n.º 2080 0388 20 3110000646 de Novagalicia Banco.

Estarão exentas do pagamento desta taxa as pessoas com deficiência igual ou superior a 33% e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial, sempre que apresentem junto com a solicitude a justificação documentário correspondente. Os membros de famílias numerosas de categoria geral terão direito a uma bonificación de 50%.

Também se lhe aplicará uma bonificación de 50% à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

A falta de pagamento destes direitos durante o prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão do aspirante, excepto que acredite estar exento do pagamento da dita taxa.

Não procederá a devolução dos direitos de exame aos aspirantes no caso de exclusão definitiva das provas selectivas por causas imputables a eles.

3.4. Com a solicitude juntar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditativo da nacionalidade.

Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar, deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a nacionalidade e, de ser caso, os documentos acreditativos do vínculo de parentesco e o facto de viverem às expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estar, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo. A habilitação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competentes do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Fotocópia compulsada, ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo, dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea e) da base 2.1. No suposto de ser professor de um largo de igual categoria, certificação acreditativa do seu desempenho.

Os candidatos que pertençam a esta universidade, e assim o façam constar na solicitude, só deverão apresentar os documentos a que se refere este ponto que não constem no seu expediente pessoal.

c) Xustificante original de ter abonado os direitos de exame, no qual deverá constar necessariamente o nome e apelidos do aspirante e a referência do número de concurso, assim como, de ser o caso, xustificante da causa de bonificación ou isenção.

3.5. De conformidade com o disposto na alínea f) da base 2.1, os aspirantes poderão acreditar, nesta fase do procedimento, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 3 e do espanhol equivalente ao nível B2.

A falta de habilitação documentário do requisito assinalado no ponto 3.5 não será causa de exclusão, e poderá acreditar-se através da Comissão de Selecção. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da(s) língua(s) organizado pela própria universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo máximo de quinze dias, ditará uma resolução que declare aprovadas as listas provisórias de aspirantes admitidos e excluídos aos diferentes concursos de acesso, com indicação das causas de exclusão. Esta resolução, junto com as listas completas de admitidos e excluídos, publicará nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo da Universidade de Santiago de Compostela, devendo fazer constar nela a data da sua inserção nos tabuleiros.

Assim mesmo, será objecto de difusão através da página web desta universidade no endereço: http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/

4.2. Contra esta resolução, os interessados poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação nos tabuleiros de anúncios da reitoría. Neste prazo os aspirantes excluídos ou que não figurem na relação de admitidos e excluídos do correspondente concurso poderão reparar os defeitos que motivassem a sua exclusão ou omisión da dita relação. No caso de não fazê-lo, serão definitivamente excluídos da realização das provas.

Resolvidas as reclamações, no prazo máximo de quinze dias desde a finalización do prazo assinalado para apresentar reclamação, ditar-se-á uma nova resolução que aprove as listas definitivas de admitidos e excluídos, que serão objecto de publicação na forma indicada na base 4.1. Esta resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición ante o reitor no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o previsto na LRX-PAC. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado ata a resolução expressa ou a rejeição presumível do de reposición.

Quinta. Comissões de selecção.

5.1. A composição das comissões de selecção é a que figura no anexo desta convocação. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros da Comissão de Selecção poderão ser consultados pelos interessados, durante o tempo que dure o processo, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, no Serviço de Planeamento de PDI, sito no Pazo de São Xerome, largo do Obradoiro, Santiago de Compostela.

5.2. Para a constituição e a actuação das comissões observar-se-á o recolhido na normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos, em qualquer momento da tramitação do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 28 da LRX-PAC.

5.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que se pudessem ter apresentado, os afectados serão substituídos pelos respectivos suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorresse alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

5.4. As comissões deverão constituir-se dentro dos três meses seguintes à data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso, o presidente titular, realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará os titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto formal de constituição daquela, e fixará o lugar, a data e a hora em que terá lugar. Da constituição da comissão também serão informados os candidatos.

Sexta. Desenvolvimento do concurso.

6.1. Critérios de valoração.

6.1.1. No acto de constituição, as comissões de selecção, em função das características das vagas que se vão prover e das actividades docentes e investigadoras que figurem na convocação, aprovarão e farão públicos, no tabuleiro de anúncios do centro em que actuem, os critérios de selecção que serão utilizados para a resolução dos concursos de acesso convocados. Estes critérios deverão respeitar o precisado no artigo 9 da normativa desta universidade pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários e as proporções que se recolhem no anexo da dita normativa para a valoração de cada categoria de méritos.

6.1.2. Publicados os critérios, o presidente convocará os candidatos admitidos ao acto de apresentação que deverá ter lugar entre as 24 e 72 horas contadas desde a publicação dos critérios. A comunicação incluirá o lugar, a data e a hora de realização.

6.2. Acto de apresentação.

6.2.1. A ordem de actuação dos aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «Z», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 7 de fevereiro de 2012, da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

6.2.2. No acto de apresentação, que será público, os candidatos entregarão ao presidente da Comissão de Selecção cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditativos dos méritos alegados. O historial deverá ajustar-se no possível ao modelo estabelecido no documento de historial do aspirante publicado na página web http://www1.usc.és/webvprof/acreditados/; para a sua elaboração seguir-se-á o documento de instruções que se encontra na mesma página. Em qualquer caso, o historial deverá incluir todas as epígrafes do modelo estabelecido. O exemplar da documentação acreditativa dos méritos deverá apresentar-se organizado na mesma ordem que o modelo de historial.

6.2.2.1. Os aspirantes a um largo de professor/a titular de universidade entregar-lhe-ão também ao presidente cinco exemplares de uma guia docente de uma matéria das que se determinam no anexo desta convocação e cinco exemplares do projecto investigador que se vai desenvolver no caso de ser-lhe outorgada o largo. Quando no anexo se estabeleça matérias da área», a guia docente referir-se-á a uma matéria troncal, obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento das que se cursem para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC.

A guia docente terá no máximo uma extensão de cinquenta páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço e deverá fazer referência, no mínimo, aos seguintes aspectos:

– Dados descritivos da matéria.

– Sentido da matéria no plano de estudos.

– Objectivos: competências, destrezas e habilidades que deve adquirir o estudante.

– Desenvolvimento do temario teórico e prático.

– Bibliografía recomendada.

– Metodoloxía e recursos necessários.

– Sistema de avaliação da aprendizagem.

– Outras informações de interesse.

O projecto investigador terá no máximo vinte e cinco páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.2.2. Os aspirantes a um largo de catedrático de universidade entregar-lhe-ão também ao presidente cinco exemplares do projecto investigador que se vai desenvolver no caso de ser-lhe outorgada o largo, que terá uma extensão máxima de vinte e cinco páginas DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.3. O secretário da comissão deverá garantir que a documentação entregue pelos concursantes possa ser consultada com anterioridade ao início das provas por todos os candidatos apresentados.

6.3. Provas.

6.3.1. Os concursos de acesso ao corpo de titulares de universidade constarão de duas provas que serão públicas.

6.3.1.1. A primeira prova consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e do historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial de cada candidato. Esta exposição não poderá exceder de noventa minutos, com um debate posterior com a comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista um único aspirante, a comissão, depois de analisar a documentação apresentada por este, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada esta prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

6.3.1.2. A segunda prova consistirá na exposição oral, durante um tempo máximo de 90 minutos, e posterior debate com a comissão, durante um máximo de duas horas:

– Da guia docente de uma das matérias que se determinem na convocação ou, no seu defeito, de uma matéria troncal ou obrigatória da oferta oficial de graus relacionada com a área pela que se convoca o largo.

– Do projecto investigador que se vai desenvolver no caso de lhe ser outorgada o largo.

Rematada a segunda prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O peso de cada prova na qualificação final dos candidatos será de 50%.

De acordo com estes relatórios, a comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todos os candidatos que sejam considerados aptos para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da comissão de não prover o largo convocado.

6.3.2. Os concursos de acesso ao corpo de catedráticos de universidade constarão de uma única prova, que será pública, e que consistirá na exposição e defesa oral dos méritos de cada candidato e do projecto investigador que se vai desenvolver de lhe ser outorgada o largo. A exposição e a defesa oral não poderão exceder noventa minutos e duas horas, respectivamente.

Rematada a prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados. De acordo com estes relatórios, a comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todos os candidatos que sejam considerados aptos para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da comissão de não prover o largo convocado.

6.3.3. Os aspirantes serão convocados pela comissão aos diferentes actos, num único apelo que se fará público no tabuleiro de anúncios em que actue, sendo excluídos do concurso os que não compareçam, salvo nos casos de força maior devidamente justificados e apreciados como tais pela comissão.

Sptima. Proposta de provisão.

7.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización das provas fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de Selecção a proposta motivada e vinculante de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os candidatos propostos por ordem de preferência. Esta proposta será formalizada no modelo normalizado de acta que proverá a vicerreitoría competente em matéria de professorado, fazendo constar os mecanismos de impugnación que possam utilizar os interessados. A proposta permanecerá exposta, ao menos, até a expiración do prazo para interpor os correspondentes recursos.

O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder quatro meses, salvo nos supostos de suspensão ou ampliação deste prazo por impugnación ou outras causas justificadas apreciadas por resolução do reitor da USC.

7.2. Uma vez publicada, a proposta será entregada pelo presidente da Comissão de Selecção ou, de ser o caso pelo secretário, à Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador junto com as actas e relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação apresentada por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

7.3. Rematado o procedimento, a documentação dos concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposición de recurso, não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os interessados possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

Oitava. Apresentação de documentos e nomeações.

8.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao de publicação da proposta de nomeação, o candidato proposto em primeiro lugar pela Comissão de Selecção tem que apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Títulos e Pessoal Docente e Investigador ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 38.4 da LRX-PAC:

a) Cópia compulsada do título académico requerido para o largo para a qual tenha sido proposto.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inhabilitado para o exercício das funções públicas. Os aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estar a que é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores, que não estão submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Certificado médico oficial acreditativo de não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funciones correspondentes a professor de universidade.

8.2. Os que tivessem a condição de funcionários públicos de carreira em activo estarão exentos de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c) desta base, devendo apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditativa da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

Os candidatos que pertençam a esta universidade só deverão apresentar os documentos a que se refere esta base que não constem no seu expediente pessoal.

8.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário de carreira do candidato proposto pela comissão, uma vez que apresentasse em prazo a documentação exixida no número 1 desta base. Em caso que o primeiro candidato proposto não acredite em tempo e forma o assinalado no parágrafo anterior, o reitor procederá, de modo sucessivo, à nomeação dos seguintes candidatos propostos segundo a ordem estabelecida pela Comissão de Selecção, depois da habilitação por estes dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

8.4. As nomeações, que especificarão a denominación do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para o efeito do outorgamento do número de Registro de Pessoal e de inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

8.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o candidato proposto deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse, o/a candidato/a deverá apresentar declaração de não estar afectado/a de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

Novena. Norma final.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposición perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado ata a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2012.

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Relação de vagas e comissões
Professor/a titular de universidade

N.º de concurso: 2310/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01711).

Área de conhecimento: ecologia.

Departamento: Biologia Celular e Ecologia.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Esc. Politécnica Superior.

Localidade: Lugo.

N.º de concurso: 2311/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01727).

Área de conhecimento: ciência da computação e int. artificial.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: informática (G4031104).

Centro (*): Esc. Politécnica Superior.

Localidade: Lugo.

N.º de concurso: 2312/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01730).

Área de conhecimento: enx. cartográfica, xeodésica e fotogrametría.

Departamento: Engenharia Agroforestal.

Perfil: cadastro e valoração de bens imóveis (G4051421).

Centro (*): Esc. Politécnica Superior.

Localidade: Lugo.

N.º de concurso: 2313/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01728).

Área de conhecimento: projectos de engenharia.

Departamento: Engenharia Agroforestal.

Perfil: projectos (941507).

Centro (*): Esc. Politécnica Superior.

Localidade: Lugo.

N.º de concurso: 2314/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01731).

Área de conhecimento: óptica.

Departamento: Física Aplicada.

Perfil: métodos matemáticos IV (G1031109).

Centro (*): Fac. de Física.

Localidade: Santiago de Compostela.

N.º de concurso: 2315/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01732).

Área de conhecimento: física atómica, molecular e nuclear.

Departamento: Física de Partículas.

Perfil: física cuántica III (G1031421).

Centro (*): Fac. de Física.

Localidade: Santiago de Compostela.

N.º de concurso: 2316/12 Dedic.: T.

N.º de vagas: 1 (C01729).

Área de conhecimento: história antiga.

Departamento: História I.

Perfil: história antiga I (G5021122).

Centro (*): Fac. de Geografia e História.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

N.º de concurso:

2310/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

ecologia

Comissão titular

Presidente

Carvalhal Ocaña, Alejo

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Retuerto Franco, José Carlos Rubén

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Núñez Olivera, Encarnación

T

Catedrática de universidade

Universidade de La Rioja

2.ª vogal

Riba López, Imaculada

T

Professora titular de universidade

Universidade de Cádiz

3.ª vogal

Mediavilla Gregorio, Sonia

T

Professora titular de universidade

Universidade de Salamanca

Comissão suplente

Presidente

Carral Vilariño, Emilio

T

Catedrático de escola universitária

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Real Rodríguez, Carlos

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Vázquez Castro, María Dores

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Barreiro Lozano, Rodolfo

T

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

3.ª vogal

Martín Díaz, María Laura

T

Professora titular de universidade

Universidade de Cádiz

N.º de concurso:

2311/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

ciência da computação e int. artificial

Comissão titular

Presidente

Barro Amieiro, Senén

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Carreira Nouche, María José

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.º vogal

Espinosa Zapata, Felipe

T

Professor titular de universidade

Universidade de Alcalá de Henares

2.ª vogal

Alonso Betanzos, Amparo

T

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

3.º vogal

Álvarez Sánchez, José Ramón

T

Professor titular de universidade

UNED

Comissão suplente

Presidente

Bahamonde Rionda, Antonio

T

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Secretário

Bugarín Diz, Alberto José

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Taboada Iglesias, María Jesús

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Marín Morales, Roque

T

Catedrático de universidade

Universidade de Murcia

3.ª vogal

Magro García, Ana Esperança

T

Catedrática de universidade

UNED

N.º de concurso:

2312/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

enx. cartográfica, xeodésica e fotogrametría

Comissão titular

Presidente

Crescente Maseda, Rafael

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Diéguez Aranda, Ulisses

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Gil Docampo, María de la Luz

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Fra Paleo, Urbano

T

Professor titular de universidade

Universidade de Extremadura

3.ª vogal

Amor López, Margarita

T

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

Álvarez González, Juan Gabriel

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Iglesias Rodríguez, José Gregorio

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

López Mosquera, M.ª Elvira

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Touriño Domínguez, Juan

T

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

3.ª vogal

Condés Ruiz, Sonia

T

Professora titular de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

N.º de concurso:

2313/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

projectos de engenharia

Comissão titular

Presidente

Álvarez López, Carlos José

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Ortega Fernández, Francisco

T

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

1.º vogal

Rodríguez Montequin, Vicente

T

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

2.ª vogal

Prendes Gero, Belém

T

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

3.ª vogal

Bovea Edo, M.ª Dores

T

Professora titular de universidade

Universidade Jaume I de Castelló

Comissão suplente

Presidente

Barrasa Rioja, Martín

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Vê-lo Sabin, Ramón Luis

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.º vogal

González Manteiga, Wenceslao

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.ª vogal

García Melón, Mónica

T

Professora titular de universidade

Universidade Politécnica de Valencia

3.ª vogal

Cruz López, M. Pilar de la

T

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

N.º de concurso:

2314/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

óptica

Comissão titular

Presidente

Varela Cabo, Luis Miguel

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Mouriz Cereijo, María Dores

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.º vogal

Flores Seijas, José Ramón

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Michinel Álvarez, Humberto

T

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

3.ª vogal

Balsa Quanto, Eva

T

Cientista titular

Inst. de Investigações Marinhas (CSIC, Vigo)

Comissão suplente

Presidenta

Acosta Plaza, Eva María

T

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Montero Orille, Carlos

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

González Ferreiro, Elena

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.º vogal

Soto Crespo, José María

T

Professor investigador

Instituto de Óptica Daza de Valdés-CSIC

3.ª vogal

Arias Tobalina, Isabel

T

Professora titular de universidade

Universidade de Salamanca

N.º de concurso:

2315/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

física atómica, molecular e nuclear

Comissão titular

Presidente

Durán Escribano, Ignacio

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Cortina Gil, M. Dores

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.º vogal

Benlliure Anaya, José Fernando

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.ª vogal

Ramos Gómez, Angels

T

Catedrática de universidade

Universidade de Barcelona

3.ª vogal

García Recio, María Carmen

T

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidente

Plo Casasus, Máximo

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Garzón Heydt, Juan Antonio

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

González Ferreiro, Elena

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2.ª vogal

Castillo Giménez, Victoria

T

Catedrática de universidade

Universidade de Valencia

3.º vogal

Tengblad, Olof

T

Professor investigação CSIC

Inst. de Estrutura da Matéria (CSIC, Madrid)

N.º de concurso:

2316/12

Corpo:

professor/a titular de universidade

Área de conhecimento:

história antiga

Comissão titular

Presidente

García Quintela, Marco Virgilio

T

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López Barja de Quiroga, Pedro Manuel

T

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Sancho Rocher, Laura

T

Professora titular de universidade

Universidade de Saragoça

2.º vogal

Fornis Vaquero, César

T

Professor titular de universidade

Universidade de Sevilha

3.ª vogal

Hernando Sobrino, Rosario

T

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Díez de Velasco, Francisco

T

Catedrático de universidade

Universidade de La Laguna

Secretária

Criado Boado, Cecilia

T

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1.ª vogal

Iriarte Goñi, Ana

T

Catedrática de universidade

Universidade do País Basco

2.ª vogal

García Fernández, Estela B.

T

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3.º vogal

Montero Herrero, Santiago

T

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid