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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9204

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha

EDICTO (1794/2009).

Carlota Fernández Ambros, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento de julgamento ordinário 1794/2009-L, seguido por instância de Banco Santander, S.A. face a Textil Os Arapos, S.L., Diego Fraga Bello e Verónica Bello Cedeira, se ditou sentença do seguinte teor literal:

«Sentença 104/2011.

Procedimento julgamento ordinário 1794/2009-L.

A Corunha, 26 de maio de 2011.

Vistos por María Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, os autos de julgamento ordinário 1794/2009, seguidos em virtude de demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco Santander, S.A., baixo a direcção letrada de Jorge Castro Díaz, contra Textil Os Arapos, S.L., Diego Fraga Bello e Verónica Bello Cedeira, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Resolução

Devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco Santander, S.A., contra a entidade Textil Os Arapos, S.L., Diego Fraga Bello e Verónica Bello Cedeira, em situação processual de rebeldia, e devo condenar e condeno os demandados a abonar solidariamente à candidata a quantidade de 85.529,61 euros, mais os juros de demora pactuados ao tipo de 29% e gerados desde o 28 de agosto de 2008 ata o seu completo pagamento.

Tudo isto com imposición aos demandados das custas causadas.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se deverá preparar no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação. Deverá acreditar que consignou o depósito de 50 euros na oportuna entidade de crédito e na conta de depósitos e consignações aberta a nome do julgado, conforme estabelece a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Assim o acordo, mando e assino. María Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha».

E dado que o demandado Luis Miguel Martínez Galindo está em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

A Corunha, 15 de dezembro de 2011.

A secretária judicial
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