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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 20 de março de 2012 Páx. 9783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução de arquivo do expediente sancionador 2011205SEA, por infracções em matéria sanitária.

O 1 de fevereiro de 2011, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução de arquivo do expediente sancionador n.º 2011205SEA incoado a Baldomero Regueiro Calviño.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a Baldomero Regueiro Calviño o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2012.

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

N.º expediente: 2011205SEA.

Interessado: Baldomero Regueiro Calviño.

DNI/NIF/CIF: 44808827C.

Derradeiro endereço conhecido: rua Franco, 13. 15702 Santiago de Compostela.

Resolução: artigo 20.4 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova regulamento para o exercício da potestade sancionadora. Dita-se declaração de não responsabilidade pelo que se arquivar o expediente.