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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10487

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (259/2011).

Ángel Santos Gómez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faz saber que nos autos de referência se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Vigo, 16 de fevereiro de 2012.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 259/2011 se seguem por instância de Banco Popular Espanhol, S.A., que actuou no processo representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e assistida do letrado Francisco Javier Currás Díaz, contra José David García Chiquito, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contractual...

Decido que estimo totalmente a demanda interposta por Banco Popular Espanhol, S.A. contra José David García Chiquito, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1. Condeno a José David García Chiquito a pagar-lhe a Banco Popular Espanhol, S.A. a quantidade de 795,43 euros, a qual reportará, desde a data da apresentação da demanda (22 de março de 2011), uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, que será do juro legal, incrementado em dois pontos, desde a data da presente sentença.

2. Condeno a José David García Chiquito a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em legal forma ao demandado José David García Chiquito.

Vigo, 21 de fevereiro de 2012.

O secretário judicial