Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Endereço social: travesía de Vigo, 204, 36000 Vigo.
Denominación: L.M.T.S., C.S. parcela 8103, Polígono Industrial As Charnecas.
Situação: O Porriño.
Descrições técnicas: L.M.T. subterrânea a 15 kV com motorista tipo R.H.Z. de 256 metros de comprimento, com origem e final no trecho ATI7080025, entre os CC.TT. de Frinova e Ele Corte Inglês, uma vez que entre e saia do C.S. projectado. Centro de seccionamento, num edifício não prefabricado, situado na parcela 8103 do Polígono Industrial As Charnecas, O Porriño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 dele Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 5 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra